O Procon Juiz de Fora aplicou multa de R$ 301.250 à empresa Expresso Guanabara após concluir um processo administrativo que investigava aumentos considerados abusivos nas passagens interestaduais, especialmente na linha Juiz de Fora–Rio de Janeiro.
Segundo o órgão, a investigação identificou casos em que os preços das passagens aumentaram em até 300% durante períodos de maior procura, como feriados e férias, sem comprovação de aumento proporcional nos custos operacionais ou melhora no serviço prestado. O processo foi aberto em abril de 2025 após denúncias de consumidores.
O Procon também apontou que, em dezembro de 2025, passagens vendidas antecipadamente por R$ 39,99 chegaram a ser comercializadas por R$ 149 no período de fim de ano. Para o órgão, a chamada “precificação dinâmica” não pode ser aplicada de forma irrestrita em um serviço considerado essencial.
Procon diz que Guanabara violou Código de Defesa do Consumidor
Na decisão, o Procon entendeu que a prática viola artigos do Código de Defesa do Consumidor relacionados à elevação de preços sem justa causa, vantagem excessiva ao consumidor e alteração unilateral de preços.
A Guanabara alegou durante o processo que a política tarifária estaria amparada pela liberdade de preços autorizada pela ANTT. No entanto, o Procon afirmou que essa liberdade “não é absoluta” e deve respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa ainda pode recorrer da decisão nas esferas administrativa e judicial.
Guanabara se defende e diz que vai recorrer da decisão
Em nota, a Guanabara defendeu o modelo de precificação das passagens e informou que irá recorrer da decisão do Procon
“A Guanabara reafirma seu compromisso de democratizar o direito de ir e vir dos usuários do transporte publico rodoviário de passageiros interestadual, que na condição de serviço regulado, opera sob a legislação especializada própria e pode de acordo com esta lei praticar tarifas menores sob condições especiais como a venda antecipada, horários menos atrativos e canais de venda on line. Nesse sentido, lamenta a adoção do entendimento conservador do PROCON que considerou apenas a tarifa no dia da viagem e em altíssima demanda, sem identificar as vantagens oferecidas e auferidas por tantos clientes. Por fim afirma que inconformada com a decisão, irá recorrer por estar certa de ser a mais moderna e benéfica prática ofertada à ampla maioria dos consumidores e devidamente amparada pela legislação federal de transportes rodoviários de passageiros”