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24/04/2026
Matheus Brum
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Vianna Júnior contesta uso de prédio pelo João XXIII e aponta impedimentos jurídicos

Sindicato e comitê de credores dizem que imóvel não pode ser alugado e que proposta da UFJF não afeta recuperação judicial
Colégio João XXIII abre vagas para o 3º ano do Ensino Médio em 2026
Foto: Divulgação

O impasse envolvendo o possível uso do prédio do Instituto Vianna Júnior como sede temporária do Colégio de Aplicação João XXIII ganhou um novo capítulo.

Em nota conjunta, o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF) e o Comitê de Credores da recuperação judicial da instituição afirmam que existem impedimentos jurídicos que inviabilizam a locação do imóvel para terceiros — mesmo após o resultado preliminar do chamamento público da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Proposta vencedora levanta questionamentos

O documento confirma que o imóvel onde funciona o Vianna ficou em primeiro lugar no chamamento público da UFJF para abrigar temporariamente as aulas do Ensino Fundamental do João XXIII.

No entanto, segundo a nota, isso não garante que o espaço possa ser utilizado.

“A mera apresentação de oferta do imóvel e a anunciada classificação em primeiro lugar não têm o condão de afetar a continuidade das atividades do Instituto Vianna Júnior”, diz o documento .

Recuperação judicial é ponto central

O principal argumento gira em torno da recuperação judicial do Vianna, em curso desde 2023.

De acordo com o sindicato e os credores, a venda da operação da instituição é peça-chave para a recuperação financeira. Inclusive, há um processo competitivo já marcado para os dias 5, 6 e 7 de maio, que vai definir o futuro da operação educacional.

A estratégia prevê, inclusive, a permanência das atividades no endereço atual como fator de valorização do negócio.

Imóvel não pode ser cedido

Outro ponto levantado é que o Vianna Júnior é o atual locatário do imóvel e, portanto, detém a posse direta.

Com isso, segundo a nota, não seria juridicamente possível que os proprietários cedam o espaço a terceiros durante a vigência do contrato.

“É o detentor da sua posse direta, fato que, em tese, torna juridicamente impossível […] ceder a posse do imóvel a terceiros”, afirma o texto .

Oferta feita por terceiro gera dúvida

A nota também levanta suspeitas sobre quem apresentou o imóvel no chamamento público.

Segundo o documento, a proposta teria sido feita por um terceiro que não comprovou autorização dos proprietários, o que reforçaria a insegurança jurídica da operação.

Contexto: crise no João XXIII

A tentativa de locação ocorre após a interdição do prédio do João XXIII, causada pelos danos estruturais provocados pelas chuvas históricas que atingiram Juiz de Fora no fim de fevereiro.

Desde então, a UFJF vem buscando alternativas para manter o funcionamento da escola, com parte das atividades já transferidas para o campus universitário.

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