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29/07/2026
Matheus Brum
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Justiça homologa venda do Vianna Júnior para a EnsinE por R$ 3,8 milhões

Com a homologação, o juiz determinou a expedição da carta de arrematação, condicionada apenas ao cumprimento das condições de pagamento previstas no edital
Instituto Vianna Júnior vai a leilão em juiz de fora
Sede do Instituto Vianna Júnior, na Avenida dos Andradas, em Juiz de Fora (Foto: Divulgação / Vianna Jr)

A Justiça homologou a venda da unidade educacional do Vianna Júnior para o Instituto EnsinE de Pesquisa e Educação por R$ 3,8 milhões, consolidando uma das principais etapas do plano de recuperação judicial da instituição tradicional de Juiz de Fora. Na decisão, o juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva rejeitou as contestações apresentadas por credores e familiares, afirmando que elas foram protocoladas fora do prazo previsto em lei.

O magistrado destacou que a alienação da unidade educacional não representa um fracasso da recuperação judicial, mas sim uma medida prevista na Lei de Recuperação de Empresas e aprovada pelos próprios credores. Segundo a decisão, a venda é um dos pilares do plano para preservar as atividades da instituição e gerar recursos para o pagamento das dívidas. O juiz chega a afirmar que seria justamente a não realização da venda que poderia comprometer a recuperação judicial.

Juiz disse que leilão do Vianna Júnior seguir todas as etapas legais

A decisão também reforça que o leilão seguiu todas as etapas legais. Foram realizadas três chamadas públicas, entre os dias 5 e 7 de maio, e o Instituto EnsinE foi o vencedor da disputa, mantendo a proposta de R$ 3,8 milhões. Com a homologação, o juiz determinou a expedição da carta de arrematação, condicionada apenas ao cumprimento das condições de pagamento previstas no edital.

Apesar da homologação, alguns pontos da negociação ainda serão definidos pela Justiça, como a divisão de receitas durante o período de transição e quais créditos permanecerão com o Vianna Júnior. Essas questões, no entanto, não impedem a conclusão da venda.

A decisão também menciona um pedido da União para que a recuperação judicial seja convertida em falência. O magistrado, porém, não analisou o mérito da solicitação neste momento e determinou apenas que o Vianna Júnior apresente manifestação antes de qualquer decisão sobre o tema.

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