A partir desta segunda-feira, 6 de abril, eleitores de todo o país têm exatamente um mês para regularizar o título de eleitor, já que o prazo termina no dia 6 de maio. Até essa data, é possível emitir o documento pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou transferir o local de votação junto à Justiça Eleitoral, garantindo a participação nas eleições de outubro de 2026.
Após o encerramento do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e não será mais possível realizar alterações relacionadas ao pleito. A medida segue a legislação eleitoral, que estabelece um período de antecedência para a organização da votação.
Quem estiver com o título irregular ou cancelado não poderá votar e pode enfrentar restrições em outros serviços que exigem a quitação eleitoral.
Atendimento pode ser feito on-line ou presencial
Para regularizar a situação, o eleitor pode acessar o autoatendimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou procurar diretamente o cartório eleitoral mais próximo. No caso do atendimento digital, parte do processo é feita pela internet, mas a coleta de dados biométricos exige comparecimento presencial.
A orientação é que os interessados não deixem a regularização para os últimos dias, já que a demanda tende a aumentar próximo ao fim do prazo.
O alistamento eleitoral é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, além de idosos com mais de 70 anos. A emissão do título pode ser solicitada a partir dos 15 anos, mas o direito ao voto só é garantido para quem tiver ao menos 16 anos na data da eleição.
Título é exigido para participação no pleito
Para solicitar o título ou atualizar os dados, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência recente. No caso de homens que completam 19 anos no ano do alistamento, também é exigido comprovante de quitação com o serviço militar.
As eleições gerais de 2026 vão definir os ocupantes de cargos como presidente da República, governadores, senadores e deputados. Diante disso, a regularização do título dentro do prazo é condição essencial para que o eleitor possa participar do processo.
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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.