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10/08/2026
Maria Angélica
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Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições

Pedido permite votar fora da cidade onde o título está registrado; regras mudam conforme o eleitor esteja ou não no mesmo estado
Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral, e permite votar fora do município onde o título está registrado.

Para solicitar pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e escolher a opção de transferência temporária do local de votação. Depois, é necessário informar os dados solicitados e consultar os locais disponíveis para realizar a votação. Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial com foto.

Solicitação pode ser feita pela internet ou no cartório

O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor pode escolher um local diferente daquele vinculado ao título, desde que haja vaga disponível para receber a votação.

O pedido também pode ser alterado ou cancelado até 20 de agosto. Depois do prazo, não será possível modificar a solicitação. Caso o eleitor peça o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.

Regras mudam para quem vota fora do estado

Quem estiver em outra cidade do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente, governador, senador e deputados. Já quem solicitar o voto em trânsito para um município localizado em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O eleitor também pode indicar cidades diferentes para cada turno da eleição. Já quem possui título registrado no exterior pode utilizar o voto em trânsito caso esteja temporariamente no Brasil, mas, nesse caso, a votação fica restrita ao cargo de presidente.

Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, quando necessário, está marcado para 25 de outubro.

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