Um projeto de lei que começou a tramitar na Câmara Municipal de Juiz de Fora prevê que profissionais de entrega não sejam obrigados a acessar áreas internas de prédios residenciais ou comerciais durante a realização do serviço. A proposta estabelece que a entrega deve ocorrer na portaria ou em outro local previamente definido pelo condomínio ou estabelecimento.
De acordo com o texto, a partir do ponto de entrega definido, a responsabilidade pela retirada da encomenda passa a ser do morador ou do próprio condomínio. O projeto também proíbe que moradores, síndicos ou consumidores exijam que o entregador entre em áreas internas dos imóveis.
Exceções previstas no projeto de lei
A proposta prevê exceções para casos em que o destinatário seja idoso, pessoa com deficiência ou tenha mobilidade reduzida, desde que haja solicitação para a entrega interna. O texto também permite o acesso às áreas internas quando houver regra específica do condomínio e concordância expressa do entregador.
Segundo a justificativa apresentada, a medida busca reduzir riscos, constrangimentos e situações de exposição à violência enfrentadas por trabalhadores do setor de entregas. O projeto é de autoria do vereador Negro Bússola (PV) e seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado em plenário.
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Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.