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07/05/2026
Maria Angélica
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Detentos não retornam após saída temporária e são considerados foragidos em Juiz de Fora

Grupo deveria ter se reapresentado nesta segunda-feira (5), mas ausência foi registrada pela administração da unidade
Detentos não retornam após saída temporária e são considerados foragidos em Juiz de Fora
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora, registrou o não retorno de 14 internos que haviam sido autorizados pela Justiça a deixar a unidade durante o período de saída temporária. O prazo para reapresentação terminou nesta segunda-feira (5), porém os detentos não compareceram ao presídio dentro do horário estabelecido.

A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que informou que os internos agora são considerados foragidos. O benefício havia sido concedido judicialmente dentro das regras previstas para presos do regime semiaberto.

De acordo com a pasta, a ausência dos detentos após o encerramento do período autorizado caracteriza quebra das condições impostas para a saída temporária. Com isso, os casos passam a ser tratados pelas autoridades responsáveis pelo acompanhamento penal.

Descumprimento pode gerar novas penalidades

Além da condição de foragidos, os internos poderão perder o direito a futuras saídas temporárias e sofrer outras consequências previstas na execução penal, como regressão de regime.

A saída temporária é autorizada em datas específicas e depende do cumprimento de critérios determinados pela Justiça, entre eles comportamento considerado adequado dentro do sistema prisional.

Até o momento, a Sejusp não divulgou detalhes sobre possíveis buscas ou localização dos detentos que não retornaram à unidade prisional de Juiz de Fora.

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