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21/08/2025
Matheus Brum
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Vereador André Luiz é condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 300 mil

Condenação trata de caso de improbidade administrativa de quando André era vereador em Nova Lima
André Luiz vereador em Juiz de Fora
Foto: Divulgação / Câmara de JF

O vereador de Juiz de Fora, André Luiz (Republicanos), foi condenado pela Justiça a ressarcir mais de R$ 300 mil aos cofres públicos. A decisão da 2ª Vara Cível de Nova Lima envolve suposto ato de improbidade administrativa durante seu mandato como vereador em Nova Lima entre 2013 e 2016. Segundo o Ministério Público, houve enriquecimento ilícito e uso irregular de verba indenizatória.

As irregularidades apontadas incluem gastos com aluguel de veículos, manutenção e combustível sem comprovação de vínculo com a atividade parlamentar. O MP destacou que a locação superou os valores de mercado e que não houve registros de itinerários que justificassem o uso do carro. Também foram identificados reembolsos de manutenção e abastecimento sem comprovação da destinação pública.

Em nota publicada nas redes sociais, André Luiz negou as acusações e afirmou que já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele classificou a decisão como “contraditória” e disse ter seguido as regras impostas pela Câmara de Nova Lima.

“Todos os meus atos foram respaldados por uma Resolução da Câmara, fiscalizados mês a mês pela Controladoria Interna do Legislativo, Resolução essa que teve sua constitucionalidade validada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) no Incidente de Inconstitucionalidade nº 1101548. É, portanto, ilógico e injusto afirmar que agi com dolo. Transformar o cumprimento da lei em infração é inverter a lógica mais elementar da Justiça”, disse o vereador juiz-forano em postagem nas redes sociais.

Na sentença, a juíza Maria Juliana Albergaria Costa destacou que o ressarcimento é imprescritível em casos de improbidade dolosa e considerou “inaceitável” o uso de verba sem comprovação. O valor de R$ 309.725,14 deverá ser corrigido até o pagamento. A magistrada ainda reforçou que normas internas da Câmara não legitimam despesas públicas sem transparência e controle.

André Luiz vai recorrer da decisão.

“Servi à cidade de Nova Lima com dedicação e respeito aos princípios da justiça e da legalidade. Por isso, minha consciência está tranquila. Confio no Poder Judiciário para reconhecer a verdade, reparar essa injustiça e restabelecer a justiça de forma plena”, finalizou o vereador.

André Luiz pode ficar inelegível caso seja condenado na 2ª Instância

Natural do Rio de Janeiro e ligado a igreja Universal, André Luiz foi eleito pela primeira vez, em Juiz de Fora, em 2020, com 3.813 votos. Na eleição de 2024, foi reeleito, com 3.525 votos.

André Luiz é um nome cotado para assumir a presidência da Câmara Municipal, após a saída de Zé Márcio Garotinho (PDT), que deixará o comando do Palácio Barbosa Lima em 2027.

No entanto, uma eventual condenação de André Luiz em 2ª Instância poderá deixá-lo inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa.

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