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27/12/2025
Anderson Narciso
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Vai trabalhar no Reveillón? Veja os direitos de quem atua no Ano Novo

Trabalhar no Réveillon: veja quais são os direitos de quem atua no feriado de Ano-Novo
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Imagem: Freepik.

Enquanto muita gente já entra no clima de descanso e celebração, milhões de brasileiros seguem trabalhando durante o Réveillon. Setores como comércio, saúde, transporte, hotelaria, segurança e outros serviços essenciais mantêm escalas especiais no fim do ano, o que levanta dúvidas comuns sobre direitos trabalhistas neste período.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o dia 1º de janeiro é considerado feriado nacional e, em regra, deve ser destinado ao descanso remunerado do trabalhador. No entanto, quando há necessidade de serviço e o empregado é convocado a trabalhar no Ano-Novo, a legislação prevê compensações específicas.

Quais são os direitos para quem trabalha no Reveillón?

A principal delas é o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no feriado. Essa remuneração extra serve como compensação pela perda do descanso em uma data socialmente protegida. Ou seja, se não houver folga compensatória prevista em acordo ou convenção coletiva, o empregador é obrigado a pagar o valor dobrado.

Em alguns casos, especialmente em categorias que funcionam de forma contínua, como hospitais e transporte público, acordos coletivos podem prever a concessão de uma folga em outro dia, substituindo o pagamento em dobro. Por isso, é fundamental que o trabalhador consulte a convenção coletiva da sua categoria ou o setor de recursos humanos da empresa.

A legislação também permite escalas diferenciadas, desde que respeitados os limites de jornada, os intervalos de descanso e as regras de compensação. Trabalhar no Réveillon, portanto, não é ilegal, mas precisa seguir critérios claros para não gerar prejuízo ao empregado.

Com a proximidade do dia 31, especialistas recomendam atenção redobrada aos direitos garantidos em lei. Em caso de descumprimento, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho.

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