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12/04/2026
Anderson Narciso
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TJMG nega habeas corpus a acusado de matar gari em Minas Gerais

Justiça mantém prisão preventiva e destaca gravidade do crime
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Imagem: Divulgação.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quinta-feira (8), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes.

Com a decisão unânime, foi mantida a prisão preventiva do réu. O relator do caso, desembargador Maurício Pinto Ferreira, considerou a gravidade do crime e sua repercussão como fatores determinantes para a manutenção da prisão.

Defesa alegava falta de fundamentação

No pedido, a defesa argumentou que não haveria justificativa suficiente para manter a prisão preventiva, solicitando a soltura imediata ou a substituição por medidas cautelares.

No entanto, o entendimento do tribunal foi de que não há condições para alteração da medida, considerando também a ausência de fatores pessoais favoráveis ao acusado. Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana acompanharam o voto do relator.

Caso aconteceu após discussão no trânsito

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em agosto de 2025, em Belo Horizonte. O acusado, que dirigia pela região, teria se irritado com o trânsito causado por um caminhão de coleta de lixo.

Ainda segundo o processo, mesmo após ser orientado de que poderia seguir, ele teria ameaçado a motorista do caminhão e, em seguida, efetuado um disparo que atingiu o gari Laudemir de Souza Fernandes.

A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

O acusado foi preso horas depois do crime e se tornou réu em setembro de 2025. O caso segue em tramitação na Justiça.

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