Nesta terça-feira (11/3) pela manhã, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou a suspensão das atividades da Voepass – meses após a queda do avião da companhia que deixou 62 mortos no interior de São Paulo.
Segundo a ANAC, a suspensão se dá por falta de segurança. E que o retorno das atividades da empresa está vinculada diretamente “a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes”, informou a ANAC em nota.
A Voepass opera em Juiz de Fora. É a responsável por voos daqui para Guarulhos e Congonhas. Com a decisão da ANAC, esses voos estão suspensos.
Como conseguir o reembolso nas passagens da Voepass?
- Procurar a Voepass e pedir o reembolso da viagem
- Caso sua passagem tenha sido comprada por agência de viagem, buscar a empresa para conseguir reembolso ou reacomodação em outras companhias.
Posicionamento da ANAC na íntegra
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, em caráter cautelar, a partir desta terça-feira, 11 de março, as operações aéreas da Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A suspensão vigorará até que se comprove a correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamentos.
Os passageiros que foram atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass deverão procurar a empresa ou agência de viagem responsável pela venda do bilhete para efeito de reembolso ou reacomodação em outras companhias.
A Voepass conta atualmente com seis aeronaves. A operação inclui 15 localidades com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.
A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela Agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos.
Com a ocorrência do acidente aéreo no dia 9 de agosto de 2024 em Vinhedo (SP), houve a implantação de uma operação assistida de fiscalização da Anac nas instalações da Voepass. Servidores da Agência estiveram presentes nas bases de operação e manutenção da empresa para verificar as condições necessárias para a garantia do nível adequado de segurança das operações.
Em outubro de 2024, foram exigidas pela Anac medidas como redução da malha, aumento do tempo de solo das aeronaves com vistas à manutenção, troca de administradores e execução do plano de ações para as correções das irregularidades.
No final de fevereiro de 2025, após nova rodada de auditorias, foi identificada a degradação da eficiência do sistema de gestão da empresa em relação às atividades monitoradas e o descumprimento sistemático das exigências feitas pela Agência.
Além disso, foi constatada a reincidência de irregularidades apontadas e consideradas sanadas pela Agência nas ações de vigilância e fiscalização anteriores e a falta de efetividade do plano de ações corretivas. Ocorreu, assim, uma quebra de confiança em relação aos processos internos da empresa devido a evidências de que os sistemas da Voepass perderam a capacidade de dar respostas à identificação e correção de riscos da operação aérea.
Dessa forma, a Anac determinou a suspensão das operações da empresa até que seja evidenciada a retomada de sua capacidade de garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes.
Nota da Voepass sobre a suspensão
A VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu a notificação da ANAC de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora.
A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.
Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.
Todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.