Três secretários da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) acumulam funções em empresas públicas municipais e recebem salários adicionais por isso. A secretária Cidinha Louzada (Participação Popular) soma mais de R$ 4 mil como conselheira na Cesama e na Empav. Já Richard Tavares (Mobilidade Urbana) recebe R$ 1.721 da Empav, além do salário de secretário, que é R$ 14.996,28 líquidos. As informações dos super salários de secretários da PJF foram publicadas primeiro pela Tribuna de Minas e confirmada pelo Folha JF, com base no Portal da Transparência da PJF.
Secretária da Fazenda também recebe super salário
A secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, aparece no Portal da Transparência apenas como presidente do conselho fiscal da Cesama, com R$ 9.509,99 líquidos, sem menção ao cargo de secretária. Essa situação mostra que o Portal da Transparência pode não estar corretamente atualizado. Somados o salário no conselho fiscal e como chefe da Fazenda municipal, Fernanda recebe em torno de R$ 24,5 mil mensais líquidos.
O salário de Fernanda Finotti, portanto, é maior que o da prefeita Margarida Salomão, que recebe líquido R$ 19.926,33 mensais.
Os super salários de secretários da PJF
- Fernanda Finotti: R$ 24.506,27 (R$ 14.996,28 como secretária e R$ 9.509,99 como presidente do conselho fiscal da Cesama)
- Cidinha Louzada: R$ 19.093,55 (R$ 14.996,28 como secretária, R$ 1.721 como conselheira da EMPAV e R$ 2.376,27 como conselheira da Cesama)
- Richard Tavares: R$ 16.717,28 (R$ 14.996,28 como secretário e R$ 1.721 como conselheiro da EMPAV)
Prefeitura diz que super salários de secretários segue legislação
Em nota publicada no site, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que os recursos extras recebidos pelos secretários segue a legislação vigente.
Veja na íntegra
Com relação a informações divulgadas sobre a composição de Conselhos das Empresas Públicas Municipais, a Prefeitura de Juiz de Fora esclarece:
1. A indicação e a remuneração dos componentes desses órgãos observa estritamente o que dispõe a Lei 13013, de 30 de Junho de 2016, conhecida como a Lei das Estatais, também alcunhada a Lei Anticorrupção.
2. Nos termos dessa legislação, as pessoas que compõem os Conselhos devem satisfazer requisitos muito rigorosos quanto a sua experiência profissional, formação acadêmica, responsabilidade individual e reputação ilibada.
3. Tanto isso é verdade, que os membros dos Conselhos ou são pessoas com doutorado nas mais reputadas universidades brasileiras e/ou do exterior, ou são pessoas com experiências consolidadas e bem-sucedidas na administração pública.
4. O enquadramento das empresas públicas municipais nos parâmetros definidos pela Lei das Estatais atende à preocupação da Prefeitura de Juiz de Fora com a qualidade da governança de todos os seus órgãos.