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Juiz de Fora terá política de proteção a servidoras vítimas de violência doméstica

Projeto aprovado pela Câmara garante acolhimento, orientação e encaminhamento às servidoras municipais em situação de risco
Juiz de Fora terá política voltada para servidoras que foram vítimas de violência doméstica
Juiz de Fora terá política voltada para servidoras que foram vítimas de violência doméstica (Foto: Reprodução / Freepik)

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta sexta-feira (26/09), a criação da Política Municipal de Proteção e Acolhimento a Servidoras Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. O projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (Avante), estabelece diretrizes para garantir apoio às servidoras da administração pública direta e indireta que estejam em situação de risco.

O objetivo central da medida é assegurar escuta qualificada, acolhimento humanizado, encaminhamento para serviços especializados e proteção de direitos funcionais. Entre as medidas previstas, está a possibilidade de remoção de servidoras por motivo de segurança, conforme prevê o artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).

Na justificativa, o parlamentar destacou a importância da iniciativa:

“O presente Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Proteção e Acolhimento a Servidoras Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de fortalecer o compromisso institucional do Município de Juiz de Fora com a garantia dos direitos das mulheres e com o enfrentamento da violência de gênero.”

Quais os eixos principais da Polícia de Proteção a Servidores Vítimas de Violência Doméstica?

  • Escuta humanizada e sigilosa das servidoras em situação de violência;
  • Articulação com a rede de proteção à mulher, incluindo Casa da Mulher, CREAS, CRAS, Ministério Público e Delegacias Especializadas;
  • Encaminhamento para serviços jurídicos, psicossociais e de saúde;
  • Orientação sobre direitos funcionais e administrativos, como remoção por risco à integridade;
  • Proteção da identidade e dos dados das servidoras atendidas;
  • Campanhas permanentes de conscientização no serviço público.

Segundo o vereador, a ausência de uma política local dificultava a efetividade das medidas de proteção já previstas em lei.

“A proposta em tela não altera o Estatuto dos Servidores Municipais nem impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, respeitando os limites da iniciativa parlamentar. Seu objetivo é instituir diretrizes gerais, que poderão ser regulamentadas por decreto, a fim de assegurar acolhimento digno e escuta qualificada às servidoras vítimas de violência”, explicou.

Ele também ressaltou que a medida representa um avanço na prevenção da violência de gênero dentro do serviço público.

“A medida reforça a humanização das relações no serviço público, promove o respeito à dignidade da mulher e contribui para a prevenção de novos episódios de violência, inclusive no ambiente de trabalho”, concluiu.

A lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada pelo Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e administrativa.

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