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05/05/2026
Maria Angélica
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Portaria suspende recolhimento do FGTS para empresas de Juiz de Fora e região após calamidade

Medida vale por 180 dias e permite pagamento parcelado a partir de novembro
Três meses após tragédia, moradores de áreas atingidas têm Auxílio Reconstrução negado em Juiz de Fora
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5) uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que autoriza a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. A medida, válida por 180 dias, atinge os depósitos referentes aos meses de abril a julho de 2026 e foi adotada em razão do estado de calamidade pública reconhecido após as fortes chuvas que atingiram a região no fim de fevereiro.

Com a decisão, as empresas desses municípios ficam desobrigadas de realizar os depósitos do FGTS nesse período sem sofrer penalidades imediatas. Os valores, no entanto, não deixam de existir e deverão ser quitados posteriormente. A portaria estabelece que o pagamento poderá ser feito de forma parcelada, em até seis vezes, com início previsto para novembro deste ano.

A suspensão busca aliviar temporariamente o caixa de empregadores impactados pelos prejuízos causados pelos temporais, que afetaram atividades econômicas, danificaram estruturas e interromperam serviços em diferentes pontos da Zona da Mata. Desde então, municípios vêm adotando medidas emergenciais para lidar com os efeitos da tragédia e retomar a normalidade.

Parcelamento começa no fim do ano

De acordo com as regras definidas pelo governo federal, os depósitos suspensos poderão ser regularizados a partir de 19 de novembro, seguindo o calendário mensal já previsto na legislação do FGTS. A possibilidade de parcelamento é uma alternativa para diluir o impacto financeiro acumulado durante o período de suspensão.

A medida segue o reconhecimento formal da situação de calamidade pública nos três municípios, condição necessária para a adoção de ações excepcionais por parte da União. Decretos locais e portarias federais já haviam validado o cenário de emergência ainda em fevereiro, quando as chuvas provocaram alagamentos, deslizamentos e danos estruturais.

A suspensão do FGTS integra um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos meses para apoiar a recuperação das cidades atingidas. Entre elas estão o pagamento de auxílios emergenciais a famílias afetadas e a liberação de recursos federais para limpeza urbana, reconstrução de áreas danificadas e assistência social.

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