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27/05/2026
Maria Angélica
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Família será indenizada após viagem de ônibus terminar com atraso e vidro estilhaçado em MG

Passageiros enfrentaram troca de ônibus, atraso de horas e incidente com vidro durante viagem comprada por aplicativo
Plataforma de viagens é condenada após problemas em trajeto de família entre MG e RJ
Foto: Freepick

Cinco integrantes de uma família deverão ser indenizados após enfrentarem uma série de problemas durante uma viagem rodoviária contratada por meio de uma plataforma digital de passagens. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falhas na prestação do serviço durante o percurso entre Belo Horizonte e Cabo Frio, no Rio de Janeiro.

De acordo com o processo, a viagem começou com divergências entre o serviço contratado e o veículo disponibilizado para embarque. Os passageiros afirmaram que haviam comprado bilhetes para uma categoria mais confortável, mas encontraram um ônibus diferente no terminal rodoviário.

Durante o trajeto, a situação se agravou após problemas estruturais no veículo. Relatos anexados à ação apontam que infiltrações foram registradas dentro do ônibus antes de parte do vidro traseiro se desprender, espalhando estilhaços próximos aos passageiros e interrompendo a viagem.

Com o incidente, os ocupantes precisaram aguardar por horas até a substituição do veículo em um ponto de parada na estrada. Segundo a família, além do atraso, o episódio gerou insegurança e transtornos durante todo o deslocamento até o litoral fluminense.

TJMG reconheceu falha na prestação do serviço

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a empresa responsável pela plataforma também deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores, mesmo atuando como intermediadora na venda das passagens.

A decisão destacou que a comercialização do serviço integra a relação de consumo e que os problemas registrados durante a viagem ultrapassaram situações consideradas comuns no transporte rodoviário.

O valor da indenização por danos morais foi ampliado para R$ 8 mil por passageiro. Já a compensação por danos materiais foi mantida em aproximadamente R$ 800 referentes aos gastos relacionados ao caso.

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