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14/03/2025
Matheus Brum
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Juiz de Fora estabelece Zonas de Atenção para obras próximas a bens tombados

Novo decreto determina regras para construções e intervenções em áreas ao redor de patrimônios históricos
Prefeitura de Juiz de Fora cria Zonas de Atenção para obras próximas de bens tombados
Prefeitura de Juiz de Fora cria Zonas de Atenção para obras próximas de bens tombados (Foto: Divulgação / PJF)

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quinta-feira (13/03), um decreto que regulamenta as construções e intervenções próximas a bens tombados e em processo de tombamento na cidade. O documento estabelece as chamadas Zonas de Atenção, que definirão critérios específicos para novas obras, ampliações e modificações em imóveis localizados nas proximidades desses patrimônios.

A nova regulamentação, assinada pela prefeita Margarida Salomão (PT), busca garantir a preservação do patrimônio histórico e arquitetônico do município. Para isso, qualquer projeto de construção ou intervenção nessas áreas precisará passar por análise da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), antes de ser aprovado pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur).

Entenda as Zonas de Atenção

As áreas ao redor de bens tombados ou em processo de tombamento, em Juiz de Fora, foram divididas em três categorias:

  • Zona de Atenção 1: Abrange uma faixa de até 50 metros ao redor do bem tombado, onde há maior risco de impacto direto na arquitetura e estética do patrimônio.
  • Zona de Atenção 2: Engloba a área entre 50 e 80 metros do bem, considerando impactos urbanísticos e paisagísticos na preservação do entorno.
  • Zona de Atenção 3: Compreende a faixa de 80 a 100 metros, levando em conta a ambiência urbana e possíveis sobreposições com outras áreas protegidas.

Critérios de análise das Zonas de Atenção

Os projetos submetidos dentro dessas Zonas de Atenção serão avaliados de acordo com quatro dimensões principais:

  1. Edilícia – características físicas e arquitetônicas do bem tombado e sua conservação.
  2. Cultural, artística e estilística – valor histórico e identidade cultural do local.
  3. Legal – conformidade com as normas de preservação patrimonial.
  4. Urbanística – impacto do projeto na paisagem e na ambiência da região.

Além disso, todas as informações serão integradas ao Sistema Municipal de Informação para o Desenvolvimento Territorial (SISURB), garantindo o monitoramento das intervenções realizadas e auxiliando na delimitação definitiva dos entornos protegidos.

O decreto, na íntegra, pode ser lido através deste link, dos Atos de Governo da PJF.

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