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22/01/2026
Maria Angélica
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Fiscalização em Juiz de Fora registra mais de 23 mil ações e 61 interdições em 2025

Levantamento aponta perturbação do sossego, reincidência e falhas estruturais entre os principais motivos das medidas
Fiscalização em Juiz de Fora registra mais de 23 mil ações e 61 interdições em 2025
Foto: Divulgação / PJF

Após a interdição de um bar no bairro Santa Terezinha, em Juiz de Fora, a Prefeitura detalhou ao Folha JF como funcionam as ações de fiscalização em bares no município e apresentou números referentes a 2025. Segundo a administração municipal, ao longo do ano foram realizadas 23.574 ações fiscais, que resultaram em 2.342 autos de infração e 61 interdições de estabelecimentos.

De acordo com a Prefeitura, as interdições ocorreram principalmente por perturbação do sossego público, problemas estruturais em marquises, reincidência em infrações e irregularidades de natureza consumerista. Ao todo, foram realizadas 23.574 ações de fiscalização, que resultaram na emissão de 2.342 autos de infração por diferentes tipos de irregularidades. Em alguns casos, o mesmo estabelecimento foi autuado mais de uma vez ao longo do ano.

Falhas estruturais e barulho lideram interdições em bares em Juiz de Fora

Entre os motivos apontados para as interdições estão situações que envolvem risco à segurança de pedestres, como a ausência do Laudo de Integridade Estrutural de marquises. Nesses casos, os estabelecimentos localizados na área afetada são fechados preventivamente até que a situação seja regularizada, seja por meio da apresentação do laudo, demolição da estrutura ou escoramento adequado.

Outra causa recorrente é a perturbação do sossego público. Segundo a PJF, estabelecimentos interditados por esse motivo só podem retomar as atividades após realizar adequações acústicas, comprovadas por laudo técnico, ou após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que impõe regras para o funcionamento.

Reincidência pode levar à suspensão da licença

Há ainda casos em que a interdição ocorre após o acúmulo de diversas autuações, sem que o responsável pelo estabelecimento tenha adotado providências para sanar as irregularidades. Nessas situações, a licença de funcionamento é suspensa, e a reabertura depende do cumprimento do prazo determinado e da formalização de compromissos com o município.

Também foram registradas interdições por determinação do Procon, relacionadas a infrações consumeristas. Nesses casos, o retorno das atividades está condicionado à liberação do órgão de defesa do consumidor.

Fiscalização continua após reabertura

A PJF informou que todos os estabelecimentos que voltam a funcionar permanecem sob monitoramento da fiscalização municipal. Caso as exigências não sejam cumpridas, novas interdições podem ser aplicadas e, em casos mais graves, o alvará de funcionamento pode ser cassado.

Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Matheus Brum.

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