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03/08/2026
Matheus Brum
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Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Saritur, que acumula cerca de R$ 960 milhões em dívidas

Decisão permite que mais de 40 empresas apresentem um plano único de recuperação e suspende ações de cobrança por 180 dias. Grupo mantém operações em Juiz de Fora e outras cidades mineiras
Saritur teve Recuperação Judicial aprovada pela Justiça
Reprodução / Ônibus e Transporte

A Justiça de Minas Gerais autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos maiores conglomerados do transporte de passageiros do estado. A decisão é da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e beneficia mais de 40 empresas que integram o grupo econômico.

Segundo o processo, o passivo das empresas chega a aproximadamente R$ 960 milhões. Ao deferir o pedido, a magistrada reconheceu que as companhias atuam de forma integrada, permitindo que todas apresentem um único plano de recuperação judicial e uma lista unificada de credores.

Grupo terá 60 dias para apresentar plano

Com a decisão, o Grupo Saritur terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Caso o documento não seja protocolado dentro do prazo legal, o processo poderá ser convertido em falência.

A Justiça também determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções contra as empresas nos casos previstos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Justiça preserva frota e fluxo de caixa

Na decisão, a juíza manteve medidas para garantir a continuidade das operações do grupo, consideradas essenciais para a prestação do serviço de transporte coletivo.

Entre elas está a proteção da frota de veículos, garagens, oficinas e demais bens indispensáveis à atividade. Também foi proibida a realização de bloqueios, retenções, compensações ou apropriações dos recebíveis operacionais das empresas durante o período de suspensão.

Além disso, a magistrada determinou que eventuais valores retidos desde o ajuizamento da tutela cautelar sejam restituídos às empresas, com o objetivo de preservar o fluxo de caixa necessário para o pagamento de salários, compra de combustíveis, manutenção da frota e demais despesas operacionais.

Saritur atribui crise à pandemia e ao aumento dos custos

No pedido apresentado à Justiça, o Grupo Saritur atribui a crise financeira aos impactos provocados pela pandemia da Covid-19, somados ao aumento dos custos operacionais nos últimos anos, especialmente com combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota.

Segundo as empresas, esse cenário comprometeu o equilíbrio financeiro das operações e tornou necessária a adoção da recuperação judicial para viabilizar a reorganização do grupo, que tem atividades em Juiz de Fora.

Administrador judicial

A Justiça nomeou o escritório Brizola Japur Soluções Empresariais como administrador judicial, responsável por acompanhar o processo, fiscalizar as atividades das empresas e auxiliar na condução da recuperação judicial.

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