A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta sexta-feira (04/01), o Decreto nº 17.191, que regulamenta e estabelece as regras para a concessão do Passe Livre Estudantil no município. O benefício garante gratuidade no transporte público para estudantes matriculados em instituições públicas de ensino da cidade.
Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil em Juiz de Fora?
- Alunos de instituições públicas de ensino da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos) no Município de Juiz de Fora;
- Alunos dos Cursos Populares para Concursos vinculados à Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora;
- Alunos de instituições públicas de ensino da educação profissional e tecnológica no Município de Juiz de Fora;
- Alunos de instituições públicas de ensino superior no Município de Juiz de Fora.
Além disso, a distância entre a residência e a instituição de ensino não será um critério para a concessão do Passe Livre Estudantil

Como solicitar o Passe Livre?
Os estudantes que se enquadram nos critérios poderão fazer a solicitação do Passe Livre Estudantil a partir da próxima quarta-feira (09/04), preenchendo um formulário eletrônico no site da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) ou comparecendo pessoalmente às unidades do Departamento de Informação Geral e Atendimento (DIGA) espalhadas por Juiz de Fora.
Para o cadastro, serão exigidos os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação com foto do estudante;
- Documento de identificação do responsável legal (se o aluno for menor de idade);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de matrícula da instituição de ensino.
Os documentos serão analisados pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), responsável pela concessão do benefício.
Como será o uso do Passe Livre Estudantil?
O decreto prevê que os estudantes receberão duas passagens por dia letivo, sendo possível solicitar quatro passagens diárias caso o trajeto exija. O benefício não será cumulativo e deverá ser utilizado exclusivamente para deslocamento entre a residência e a instituição de ensino.
Além disso, a regulamentação determina que os estudantes deverão realizar o cadastramento de biometria facial para garantir a segurança do uso do passe. Até o dia 31 de agosto de 2025, será permitido utilizar o benefício sem a biometria.
Em caso de irregularidade, benefício será cortado, informa PJF
A Secretaria de Mobilidade Urbana e a ASTRANSP serão responsáveis por fiscalizar o uso correto do Passe Livre Estudantil. O benefício poderá ser suspenso por 30 dias caso seja utilizado de forma indevida, e em casos de reincidência, a suspensão será de 180 dias. Além disso, o benefício pode ser cancelado caso o estudante forneça informações falsas, abandone o curso ou utilize o cartão em menos da metade dos dias letivos. Ou seja, se há 200 dias letivos no ano, o benefício tem que ser utilizado em pelo menos 100 dias.
A primeira via do cartão será gratuita, mas a emissão de segundas vias estará sujeita a cobrança. O valor será definido pela Astransp.
Mais detalhes sobre o Passe Livre Estudantil podem ser conferidos no decreto publicado pela PJF (clique no link)