Quase quatro anos após o assassinato de Diego Antônio Santos Lopes, a Justiça condenou o segundo acusado pelo crime em Juiz de Fora. Patrick Experidião da Silva Clemente foi sentenciado a 21 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.
A decisão segue o entendimento adotado no julgamento de João Paulo Inácio Dazini, condenado pelo mesmo crime em 2024. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os jurados reconheceram as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Crime aconteceu após desentendimento em um bar
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso ocorreu na madrugada de 17 de outubro de 2022, no Bairro Santa Efigênia.
Segundo a acusação, Diego estava em um bar quando perguntou a um grupo de pessoas se havia cocaína para venda. A situação teria provocado um desentendimento, aparentemente encerrado ainda no local.
Mais tarde, acreditando que o conflito havia sido resolvido, Diego deixou o estabelecimento acompanhado pelo grupo, sob a justificativa de que todos seguiriam para uma festa.
No entanto, conforme sustentado pelo Ministério Público e acolhido pelos jurados, ao chegar à esquina das ruas Clóvis Jaguaribe dos Santos e Délcio Fortini, ele foi surpreendido e atacado com pedaços de alvenaria.
Ainda segundo o processo, a vítima sofreu diversos golpes na cabeça e continuou sendo agredida mesmo após cair ao chão. Diego morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
Dois condenados pelo mesmo crime
Com a condenação de Patrick Experidião da Silva Clemente, os dois acusados julgados pelo assassinato de Diego Antônio Santos Lopes receberam a mesma pena: 21 anos de prisão.
O Tribunal de Justiça também determinou que Patrick não poderá recorrer em liberdade. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Defesa contestou condenação
Durante o julgamento, a defesa apresentou sua versão dos fatos e contestou a responsabilização do acusado.
“A decisão dos jurados, apesar de soberana, não representa aquilo que a defesa técnica acredita, pontua e defende. As provas constantes nos autos são frágeis e, no entendimento desta defesa, inconsistentes para amparar, elidir ou afastar a presunção de inocência. Diante de toda fragilidade probatória, vai interpor recurso para tentar ter uma nova decisão”, explicou a advogada Laura Schefer



