Microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, documento obrigatório para quem manteve o CNPJ ativo durante o ano de 2025. O envio deve ser feito pela internet e é exigido até mesmo para quem não teve faturamento no período. A falta da declaração pode gerar multa e trazer dificuldades para a regularização da empresa.
O procedimento reúne informações sobre a receita bruta obtida ao longo do ano passado e também solicita dados sobre eventual contratação de funcionários. Apesar de ser uma das principais obrigações do MEI, muitos empreendedores ainda confundem a declaração anual com o pagamento mensal das guias do Simples Nacional.
Especialistas alertam que estar com os pagamentos em dia não elimina a necessidade da entrega da declaração. Sem o envio, o microempreendedor pode enfrentar restrições fiscais e dificuldades para continuar utilizando serviços ligados ao CNPJ.
Atraso pode impedir emissão de guias e gerar pendências
Além da cobrança de multa por atraso, a ausência da declaração pode provocar uma série de impactos para quem atua como MEI. Entre eles estão bloqueios na emissão de novas guias de pagamento, acúmulo de débitos e problemas relacionados à regularidade fiscal da empresa.
Em situações de pendências prolongadas, o cadastro ainda pode ficar inapto junto à Receita Federal, o que compromete atividades básicas do negócio e dificulta o acesso a benefícios garantidos à categoria.
A orientação é que os empreendedores se organizem antes dos últimos dias do prazo, separando comprovantes de movimentação financeira, registros de vendas e prestação de serviços para evitar erros no preenchimento.
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