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30/06/2025
Matheus Brum
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Margarida veta projeto de isenção de IPTU para pacientes com câncer em Juiz de Fora

A prefeita Margarida Salomão vetou o projeto de lei que concederia isenção de IPTU a pacientes com câncer em Juiz de Fora.
Margarida encaminha três empréstimos para a Câmara Municipal de Juiz de Fora IPTU
Prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (Imagem: Divulgação)

A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 32/2025, que concederia isenção do IPTU para imóveis pertencentes a pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e seus dependentes. A decisão foi publicada nesta semana, com base na inconstitucionalidade formal do projeto, segundo a justificativa enviada pela chefe do Executivo à Câmara Municipal.

Apesar de reconhecer a sensibilidade da proposta, Margarida destacou que a matéria incorre em vício de origem ao prever renúncia de receita sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo ela, contraria a Constituição.

“Vejo-me compelida a vetar o Projeto de Lei nº 32/2025 […] em que pese reconheça a nobreza da proposição, observa-se que o normativo possui previsões de concessão de isenção tributária, o que pode gerar renúncia de receita, sem apresentar o respectivo impacto financeiro”, escreveu Margarida, em ofício oficial.

Projeto de isenção de IPTU para pacientes com câncer foi aprovado por unanimidade na Câmara

A proposta é de autoria do vereador João Wagner Antoniol (MDB) e foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. Ela previa que a isenção se aplicasse a um único imóvel utilizado como residência da pessoa com câncer (ou de seu dependente), desde que a renda familiar fosse de até três salários mínimos. O benefício teria validade de um ano, com possibilidade de renovação mediante comprovação documental.

Base do veto: decisões do TJMG e STF

Na justificativa do veto, a Prefeitura se amparou em decisões recentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que têm declarado inconstitucionais leis municipais semelhantes, por criarem obrigações financeiras sem estimativa de impacto. Também foi citada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5.816, que reforça a necessidade de observância ao art. 113 do ADCT, inserido pela Emenda Constitucional 95/2016.

Próximos passos: novo projeto ou derrubada do veto?

Nos bastidores, a expectativa é que o Executivo possa encaminhar à Câmara um novo projeto de lei com conteúdo semelhante, porém com os devidos ajustes técnicos e financeiros — estratégia já usada pela Prefeitura no caso do Passe Livre Estudantil.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, por sua vez, poderá decidir, em plenário, se mantém ou derruba o veto. Para isso, será necessária maioria absoluta dos vereadores. Os trabalhos legislativos seguem até meados de julho, quando tem início o recesso parlamentar.

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