A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão, sanciona duas novas leis que estabelecem prioridade de atendimento para públicos específicos nos serviços municipais de saúde. A primeira, de autoria do vereador Dr. Antônio Aguiar (União), garante tratamento mais ágil a idosos, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tanto em consultas quanto em processos administrativos.
A norma obriga a Secretaria de Saúde a reservar 5% das vagas mensais para esse público, além de agilizar trâmites de exames e cirurgias. A prioridade deve ser registrada nos documentos médicos e valerá inclusive para atendimentos fora da cidade, por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), respeitando a agenda das unidades de saúde conveniadas.
Margarida Salomão sanciona lei que garante atendimento preferencial a pais atípicos
Já a segunda lei, proposta pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), assegura atendimento preferencial a mães, pais e cuidadores formais de pessoas com deficiência, doenças raras ou transtornos do desenvolvimento. A prioridade se estende ao atendimento psicológico na rede pública, com direito à marcação acelerada de consultas e exames.
Ambas as leis foram sancionadas pela prefeita Margarida Salomão e já estão em vigor. As unidades de saúde deverão informar os usuários sobre os novos direitos, e a Prefeitura poderá criar um símbolo visual para facilitar a identificação dos beneficiários nas UBSs, CAPS e hospitais.