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19/08/2026
Maria Angélica
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Lei Seca tem novas regras de fiscalização para álcool e outras substâncias

Resolução do Contran cria etapa de triagem, regulamenta novos testes e mantém penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
Lei Seca tem novas regras de fiscalização para álcool e outras substâncias
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Novas regras para a fiscalização da Lei Seca passaram a valer nesta terça-feira (18), após a publicação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União. A norma atualiza os procedimentos utilizados em abordagens de trânsito, permite uma etapa inicial para identificar indícios de álcool e estabelece critérios para eventual uso de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. As mudanças, no entanto, não alteram as infrações ou penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fiscalização passa a ter etapa de triagem

Uma das mudanças está na possibilidade de realizar uma verificação preliminar antes dos procedimentos destinados a comprovar a presença de álcool. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da substância.

O resultado dessa primeira etapa terá caráter orientativo. Assim, uma indicação positiva não será suficiente, por si só, para aplicar uma multa ou caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Nesses casos, será necessário seguir os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.

O bafômetro continua fazendo parte das fiscalizações de álcool. A nova norma também prevê procedimentos específicos para situações em que fatores técnicos ou operacionais possam interferir no resultado, incluindo casos de possível presença temporária de álcool na boca após o consumo de determinados produtos.

Quando houver indicação positiva no teste passivo nessas circunstâncias, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de uma conclusão sobre a condição do motorista.

Novos testes poderão identificar outras substâncias

A regulamentação também estabelece critérios para a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, que são capazes de interferir no funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução.

Esses aparelhos não poderão ser utilizados de forma indiscriminada. Para participar da fiscalização, deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A identificação será qualitativa, ou seja, indicará a presença da substância, sem apontar sua concentração. Além disso, a simples detecção de vestígios não será automaticamente suficiente para caracterizar a infração, devendo ser considerada junto aos demais procedimentos previstos na regulamentação.

A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios de fiscalização. Quando esse procedimento for utilizado, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade do condutor.

Regras para acidentes e recusa ao teste

A resolução determina ainda que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em ocorrências com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas poderão ser utilizadas no planejamento de ações de segurança viária.

Já a recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no CTB. A nova regulamentação também prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), com orientações para padronizar o registro das situações de recusa.

As alterações que envolvem as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. O período será utilizado pelos órgãos de trânsito para adaptar os sistemas informatizados. Até lá, continuam valendo os códigos atualmente utilizados.

A resolução não cria novas multas nem modifica as penalidades previstas para quem dirige sob influência de álcool ou outras substâncias. A principal mudança está nos procedimentos utilizados pelos agentes para realizar a fiscalização e comprovar as infrações.

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