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Câmara promulga lei que prevê ajuda financeira para morador em situação de rua deixar Juiz de Fora

O programa prevê o custeio do transporte, auxílio na emissão de documentos, acompanhamento social e até o transporte de animais de estimação
Foi promulgada lei que prevê ajuda financeira à população em situação de rua em Juiz de Fora
Foto: Divulgação / Câmara Municipal de Juiz de Fora

Foi promulgada nesta terça-feira (28/10) a Lei nº 15.223/2025, que cria o programa “De Volta para Minha Terra” em Juiz de Fora. A nova norma prevê ajuda financeira à pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejem retornar à sua cidade de origem, com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O programa prevê o custeio do transporte, auxílio na emissão de documentos, acompanhamento social e até o transporte de animais de estimação. O benefício será concedido apenas uma vez por pessoa, mediante comprovação de vulnerabilidade e vínculo com o município de destino.

A coordenação do programa ficará a cargo de um órgão do Executivo, responsável pela análise dos pedidos e criação de uma plataforma de atendimento. A iniciativa é de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL) e foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Márcio Garotinho (PDT), após derrubada de veto.

Lei que prevê ajuda financeira para morador em situação de rua tinha sido vetada por Margarida

O projeto havia sido vetado integralmente pela prefeita Margarida Salomão, em 18 de setembro, sob alegação de inconstitucionalidade e vício de iniciativa, por criar obrigações ao Executivo. A prefeita também apontou impacto financeiro sem previsão orçamentária, mas o Legislativo rejeitou o veto e confirmou a aprovação do programa.

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