Animais de estimação poderão ser sepultados nos mesmos jazigos de seus tutores em Juiz de Fora. A medida foi oficializada por meio de uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal, após o encerramento do prazo para manifestação do Executivo. A norma, de autoria do vereador Cido Reis (PCdoB), estabelece regras para que cães, gatos e outros animais domésticos possam ser enterrados em cemitérios públicos e privados da cidade, desde que sejam atendidas exigências sanitárias e de autorização dos responsáveis pelos espaços.
A legislação surge em um contexto de crescente reconhecimento dos vínculos afetivos entre pessoas e animais de estimação. Nos últimos anos, a relação entre tutores e pets tem motivado discussões sobre novas formas de despedida e homenagens após a morte dos animais, tema que já vem sendo debatido em diferentes municípios brasileiros.
Lei estabelece critérios para o sepultamento
A autorização não será automática. De acordo com a nova norma, apenas animais que tenham convivido com a família poderão ser sepultados no jazigo familiar. Além disso, o pet deverá pesar até 120 quilos e o enterro só poderá ocorrer em um jazigo pertencente à própria família do tutor.
Nos casos em que o titular do jazigo seja outra pessoa ou quando houver um responsável legal pelo espaço, será necessária autorização prévia para a realização do procedimento. O cemitério também deverá aprovar o sepultamento, observando as normas internas e os requisitos previstos na legislação.
Outra exigência é a apresentação de uma declaração de óbito emitida por médico-veterinário. O documento deverá informar a causa da morte e atestar que não há impedimentos sanitários para o sepultamento.
Regras buscam garantir segurança sanitária
A nova lei também determina cuidados específicos para o acondicionamento do corpo do animal. O texto estabelece que os restos mortais deverão ser colocados em embalagem hermética, impedindo qualquer contato direto com os restos humanos já existentes no jazigo.
Segundo a legislação, a medida tem como objetivo conciliar o desejo das famílias de manter seus animais próximos de seus entes queridos com a necessidade de preservar as condições sanitárias dos cemitérios.
Nos cemitérios particulares, a administração poderá definir critérios complementares para a prestação do serviço, incluindo valores e procedimentos operacionais. Já nos cemitérios públicos, caberá à Prefeitura regulamentar as regras para a aplicação da lei.
A norma entrará em vigor em 60 dias, período em que os órgãos responsáveis deverão se adequar às novas determinações antes do início dos sepultamentos autorizados pela legislação.