O atendimento em saúde mental voltado a crianças e adolescentes passou a ter novas diretrizes de organização no Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil após a sanção da Lei nº 15.413, publicada na sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina a ampliação e a integração dos serviços oferecidos à população infantojuvenil na rede pública, em um contexto de aumento da demanda por acompanhamento psicológico. A medida busca fortalecer a estrutura de cuidado e aprimorar o fluxo de atendimento dentro do sistema de saúde.
A mudança ocorre em meio a um cenário de crescimento de casos relacionados ao sofrimento psíquico entre crianças e adolescentes, com maior procura por atendimento especializado em diferentes regiões do país. Até então, a assistência era distribuída entre níveis distintos de atenção, o que, em muitos casos, dificultava a continuidade do acompanhamento e a articulação entre os serviços ao longo do tratamento.
Saúde mental passa a ser organizada em rede integrada no SUS
Com a nova legislação, o SUS passa a organizar o atendimento em saúde mental infantojuvenil de forma mais articulada entre os diferentes níveis de complexidade. A proposta inclui desde ações de prevenção e acompanhamento na atenção básica até o atendimento especializado, além de serviços de urgência, emergência e internação, quando necessário.
O texto também estabelece que o cuidado deve ser adaptado às necessidades específicas de crianças e adolescentes, considerando as fases de desenvolvimento e condições sociais de cada paciente. Outro ponto previsto é a ampliação do acesso a terapias e recursos de apoio, com prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade, que passam a contar com suporte mais amplo durante o processo de tratamento.
Além da reorganização da rede, a lei determina a capacitação contínua de profissionais da saúde envolvidos no atendimento, com foco na identificação precoce de sinais de sofrimento mental e na condução adequada dos casos dentro da rede pública.
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