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06/05/2026
Maria Angélica
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Justiça mantém decisão e Estado terá que pagar cirurgia em MG

Tribunal mantém decisão após recurso e aponta responsabilidade por procedimento complexo
Justiça mantém decisão e Estado terá que pagar cirurgia em MG
Imagem: Reprodução/Redes Sociais.

Um aposentado de Passos, no Sul de Minas, conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia de alta complexidade custeada pelo Estado, após decisão mantida nesta semana pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pelo governo estadual e confirmou a obrigação diante da gravidade do quadro de saúde do paciente, que precisa de intervenção urgente.

O caso teve início após o Ministério Público de Minas Gerais acionar a Justiça para garantir o procedimento, considerado essencial para tratar um aneurisma que atinge diferentes regiões do corpo. A condição exige uma cirurgia extensa e especializada, o que levou ao pedido judicial para assegurar o acesso ao tratamento.

Na primeira decisão, o Estado já havia sido obrigado a arcar com os custos, mas recorreu, sustentando que o atendimento deveria ser assumido pelo município de residência do paciente. A defesa também questionou a forma de eventual pagamento caso o procedimento fosse realizado fora da rede pública.

Relatora destaca dever do Estado em procedimentos complexos

Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Inês Souza entendeu que a responsabilidade pelo caso deve permanecer com o Estado, já que se trata de um procedimento de maior complexidade dentro da estrutura do sistema público de saúde. A magistrada considerou que, embora o atendimento seja compartilhado entre os entes federativos, há uma divisão prática que atribui aos estados a condução de tratamentos mais especializados.

Outro ponto levado em conta foi o papel do governo estadual na organização do acesso a cirurgias e internações de maior complexidade, o que, segundo a decisão, reforça a obrigação de garantir o atendimento ao paciente.

Com o recurso negado e a decisão mantida de forma unânime, o Estado deverá assegurar a realização da cirurgia, garantindo ao idoso o tratamento necessário dentro do prazo indicado pelos médicos.

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