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21/06/2025
Matheus Brum
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Julgamento sobre redução da carga horária de servidores da Prefeitura de Juiz de Fora será na próxima semana

Ação movida pelo Partido Novo pede que Justiça suspenda benefício que atinge cerca de 4 mil servidores
Redução da carga horária de servidores da Câmara e da Prefeitura de Juiz de Fora será analisada na Justiça
Prédio da Prefeitura de Juiz de Fora (Foto: Divulgação / Câmara Municipal)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai julgar na próxima quarta-feira (25/06) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo contra a Prefeitura de Juiz de Fora e a Câmara Municipal. O partido pede que a Justiça anule a redução da carga horária de servidores municipais de 40 para 30 horas semanais, medida que beneficia aproximadamente 4 mil trabalhadores.

Segundo o Partido Novo, a redução da carga horária “viola a Lei de Responsabilidade Fiscal” e poderia impactar as contas públicas do município.

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Prefeitura defende redução da carga horária de servidores

Na defesa apresentada, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) argumenta que a medida não compromete as finanças públicas. “As receitas do município cresceram 60% entre 2020 e 2024, e Juiz de Fora possui baixo endividamento e uma situação fiscal sólida”, destacou a administração municipal.

A PJF ainda sustenta que a jornada reduzida traz benefícios diretos à qualidade dos serviços e aos próprios servidores. “O serviço público terá aumento de produtividade e maior retenção de mão de obra qualificada. Defendemos também que os trabalhadores tenham direito à felicidade, saúde, lazer e descanso”, afirmou.

Quem é impactado?

Atualmente, Juiz de Fora possui cerca de 16.400 servidores, entre ativos e inativos, sendo que 4.000 foram diretamente beneficiados pela redução da carga horária, o que representa 25% do total.

O que está em jogo?

O julgamento vai decidir se a medida da Prefeitura segue válida ou se será considerada inconstitucional, como pede o Partido Novo. A decisão poderá impactar diretamente a rotina e os contratos dos servidores públicos contemplados.

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