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25/08/2026
Anderson Narciso
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Juiz de Fora terá multa de quase R$ 6 mil para quem depredar ou pichar espaços públicos

Projeto aprovado prevê valor dobrado em caso de reincidência e acréscimo de 100% quando a infração atingir patrimônio tombado; proposta segue para sanção do Executivo
pichação juiz de fora

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei que estabelece multa de quase R$ 6 mil para quem depredar ou pichar bens públicos ou privados na cidade. A proposta, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL), segue agora para sanção do Executivo.

Caso o projeto vire lei, a penalidade será de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs). Considerando o valor vigente em 2026, a multa corresponde a R$ 5.789,90.

A punição poderá ficar ainda maior dependendo da situação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Quando a depredação ou intervenção atingir um bem tombado ou considerado de grande importância para Juiz de Fora, haverá acréscimo de 100% sobre a multa.

Multa poderá passar de R$ 11 mil

Com as regras previstas no projeto, uma pessoa reincidente poderá receber uma penalidade superior a R$ 11,5 mil, considerando o valor atual da UFEMG.

A proposta abrange danos praticados contra equipamentos urbanos, monumentos, praças, escolas, unidades de saúde, placas de sinalização, mobiliário urbano e bens históricos e culturais.

Também estão incluídas pichações e outras intervenções visuais realizadas sem autorização.

Além da aplicação da multa, o responsável deverá reparar integralmente o patrimônio danificado ou arcar com os custos necessários para a recuperação.

A penalidade administrativa também não impede que o autor responda nas esferas cível e criminal, quando aplicável.

Pais poderão pagar multa por infração cometida por menores

O texto aprovado pela Câmara também estabelece que, quando a infração for cometida por uma pessoa menor de idade, os pais ou responsáveis deverão arcar com o pagamento da multa.

Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. O dinheiro deverá ser utilizado em ações de restauração, preservação e revitalização dos espaços da cidade.

O projeto também estabelece regras para situações em que o próprio Poder Público provoque danos ou descaracterização de bens considerados de valor histórico, cultural, artístico ou paisagístico.

Projeto segue para sanção em Juiz de Fora

A proposta revoga ainda a Lei Municipal nº 13.321/2016, que trata da política antipichação em Juiz de Fora.

Segundo a vereadora Roberta Lopes, autora do projeto, a intenção é aumentar a proteção ao patrimônio da cidade, evitar novos danos e garantir que os responsáveis também arquem com os prejuízos provocados.

Com a aprovação pela Câmara Municipal, a medida ainda não está em vigor. O projeto segue agora para análise e sanção do Executivo.

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