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IPTU progressivo é arquivado na Câmara de Juiz de Fora; Entenda o que previa o projeto da Prefeitura

Proposta integrava o pacote de “modernização tributária” e detalhava prazos, notificações, penalidades, teto de alíquota e até desapropriação em último caso.
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Apesar da proximidade com a PJF, a Câmara arquivou projeto de IPTU Progressivo (Foto: Matheus Brum / Folha JF)

A Câmara Municipal de Juiz de Fora arquivou o projeto de IPTU Progressivo apresentada pela Prefeitura de Juiz de Fora. O objetivo da proposta, segundo a gestão Margarida Salomão, é regularizar a parte urbanística da cidade, reduzindo a quantidade de imóveis e lotes abandonados.

A proposta definia o IPTU progressivo no tempo como instrumento extrafiscal para garantir a função social da propriedade urbana. Na prática, atinge imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, compelindo o proprietário a dar uso adequado ao lote/edificação.

A Prefeitura poderia exigir, sucessivamente:

  1. Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
  2. IPTU progressivo no tempo (com alíquota que dobra a cada exercício, até limite);
  3. Desapropriação com indenização.

Também estava vedada a concessão de isenções, anistias ou benefícios fiscais aos imóveis enquadrados; e suspensas as isenções já existentes a partir da notificação.

Como funcionaria a notificação

  • O proprietário seria notificado (pessoalmente, AR ou por edital quando frustradas tentativas anteriores).
  • Cada notificação seria averbada na matrícula do imóvel.
  • Comprovado o adequado aproveitamento, a Prefeitura deveria cancelar a averbação em até 30 dias.

Prazos detalhados para cumprir

Para imóveis não edificados, subutilizados ou a regularizar por obra/projeto

  • Até 1 ano (da notificação) para comunicar início de uso ou protocolar:
    • projeto de parcelamento do solo ou
    • aprovação/execução de edificação.
  • Até 2 anos (da expedição do alvará de execução) para iniciar as obras.
  • Até 5 anos (do início das obras) para concluir o parcelamento/edificação, ou primeira etapa no caso de grande porte.

Para imóveis não utilizados (abandonados/ociosos)

  • Até 1 ano (da notificação) para ocupar;
  • Comunicar o início da ocupação em até 3 meses;
  • Se houver impossibilidade jurídica (normas edilícias), o Executivo poderia conceder 1 ano para regularizar/demolir e, depois, novo prazo igual para apresentar projeto.

Escalonamento do IPTU Progressivo

Se os prazos vencerem sem as providências, a Prefeitura aplicaria o IPTU progressivo:

  • A alíquota dobra a cada exercício fiscal, com até 5 operações sucessivas e cumulativas.
  • Teto absoluto: 15% sobre o valor venal.
    • Se o teto for atingido antes das 5 operações, aplica-se 15% nos anos seguintes até o cumprimento das obrigações ou desapropriação.
  • Cumpriu a obrigação? No exercício seguinte, o IPTU volta a ser lançado sem progressividade.

Quando poderia haver desapropriação

  • Decorridos 5 anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário cumpra a obrigação, o Município poderá desapropriar.
  • Indenização: baseada no valor venal, sem expectativas de ganho/lucros cessantes/juros compensatórios e descontando valorização por obras públicas realizadas após a notificação.
  • Após adjudicar a propriedade, a Prefeitura deveria:
    • Definir a destinação urbanística em até 5 anos, ou
    • Alienar ou conceder a terceiros (com licitação), mantendo as mesmas obrigações urbanísticas.

O que a proposta pretendia atacar (e por quê importa)

No projeto, a Prefeitura explica que o objetivo da proposta é acabar com os vazios urbanos e a ociosidade de lotes e prédios, além de um uso racional da infraestrutura existente, reduzindo a pressão de uma expansão desordenada.

Outro ponto destacado no texto é o impacto ecônomico, ao obrigar que os donos de lotes e imóveis abandonados ou ociosos façam investimentos para que o espaço seja utilizado.

E, por fim, aumento de arrecadação, já que o aumento do imposto iria para os cofres públicos.

Linha do tempo do IPTU Progressivo

  1. Notificação: averbação na matrícula.
  2. Até 1 ano: comunicar uso ou protocolar projeto (parcelamento/edificação).
  3. Até 2 anos (do alvará): iniciar obra/parcelamento.
  4. Até 5 anos (do início): concluir obra/etapa.
  5. Se não cumprir: IPTU dobra a cada ano (até 5 operações ou até 15%).
  6. Persistindo por 5 anos de IPTU progressivo: desapropriação pode ser adotada.

O que levou ao arquivamento da proposta?

A proposta do IPTU Progressivo enfrentou enorme resistência do setor produtivo e da população, principalmente nas redes sociais. Pela proximidade do setor da construção civil com a Câmara, os vereadores optaram pelo arquivamento da proposta.

O Folha JF pediu um posicionamento à PJF sobre o arquivamento do tema. No entanto, o Executivo optou por não se manifestar.

Essa é a segunda vez que a gestão Margarida tenta aprovar a proposta do IPTU Progressivo. Pela segunda vez, a proposta não chegou a ser apreciada em plenário. A expectativa é que o texto retorne ainda neste mandato da prefeita.

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