Na última segunda-feira (22), foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que regulamenta a exigência de comprovação biométrica para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida abrange aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e passa a valer para os requerimentos apresentados a partir de 21 de novembro de 2025.
Segundo o governo federal, a iniciativa busca tornar a identificação dos beneficiários mais segura e dificultar fraudes relacionadas ao recebimento indevido de recursos públicos. Para isso, serão utilizados registros biométricos já existentes em bases oficiais, como impressões digitais e reconhecimento facial.
Comprovação poderá ser feita por documentos já cadastrados
Para solicitar um benefício, o cidadão deverá ter biometria registrada em pelo menos uma das bases oficiais do governo. Serão aceitos, por exemplo, os cadastros vinculados à Carteira de Identidade Nacional (CIN), ao título de eleitor e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A utilização da biometria pelo INSS já vinha sendo adotada em algumas situações. Desde setembro de 2024, a exigência é aplicada aos pedidos do BPC/Loas e também vem sendo utilizada em outros serviços, como o empréstimo consignado destinado a aposentados e pensionistas.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de registro biométrico em bases federais, o que dispensa a realização de uma nova coleta de dados.
Regulamentação prevê exceções para alguns grupos
A portaria também estabelece hipóteses em que a comprovação biométrica não será obrigatória. Estão dispensadas pessoas com mais de 80 anos, cidadãos impossibilitados de se deslocar por questões de saúde, moradores de localidades de difícil acesso, brasileiros residentes no exterior, além de migrantes, refugiados e apátridas.
Também permanecem isentos da exigência os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte, conforme previsto nas diretrizes do INSS.
Benefícios em andamento não serão bloqueados automaticamente
O governo informou que a implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual e que os atuais beneficiários não terão os pagamentos suspensos de forma automática durante o período de transição.
Até 31 de dezembro de 2027, continuarão sendo aceitos registros biométricos realizados anteriormente em bases como a da Justiça Eleitoral, da CNH e do passaporte. A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional passará a ser a principal referência para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.
Já os cidadãos que ainda não possuem qualquer registro biométrico em bases oficiais deverão providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional dentro do cronograma estabelecido pelo governo. Nos casos em que a biometria for obrigatória e não houver comprovação ou enquadramento nas hipóteses de dispensa, o pedido do benefício poderá ser encerrado pelo INSS.



