O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital pela morte de uma paciente de 21 anos, após demora na realização de uma cirurgia de apendicite aguda. A decisão foi confirmada pela 18ª Câmara Cível, que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe da vítima.
O caso ocorreu em 2013, na cidade de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A jovem foi internada com diagnóstico de apendicite, mas não foi submetida à cirurgia imediata. Em vez disso, o médico responsável optou por um tratamento conservador, com drenagem, mesmo diante da piora dos sintomas.
Quadro evoluiu para infecção generalizada
Nos dias seguintes, a paciente apresentou agravamento do quadro clínico, com infecção generalizada e complicações respiratórias e renais. Ela chegou a ser transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e passou por cirurgia de emergência, mas não resistiu e morreu no dia 14 de abril daquele ano.
A família entrou na Justiça alegando que a demora na intervenção cirúrgica contribuiu diretamente para a morte.
Perícia apontou falha na conduta médica
De acordo com o relator do caso, desembargador Luís Eduardo Alves Pifano, a perícia técnica confirmou falhas na condução do tratamento. O laudo indicou inadequação na escolha do procedimento e insistência em uma abordagem que se mostrou ineficaz, o que levou à evolução do quadro para sepse.
A decisão também considerou um processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), que aplicou censura pública ao médico envolvido, apontando imprudência e negligência.
Hospital recorreu, mas decisão foi mantida
O hospital chegou a recorrer, alegando que não houve falha no atendimento e que o quadro da paciente já era grave. No entanto, os desembargadores acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação.
A decisão reforça a responsabilidade das instituições de saúde na condução adequada de casos clínicos e no tempo de resposta para procedimentos considerados urgentes.