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16/10/2025
Matheus Brum
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Prefeitura anuncia discussão sobre inclusão do ensino religioso na rede municipal a partir de 2026

Estudantes e professores cobram cumprimento da LDB e afirmam que Juiz de Fora descumpre lei ao não oferecer o componente curricular nas escolas públicas
PJF confirma que vai discutir inclusão do Ensino Religioso na Rede Municipal em 2026
Prédio da Prefeitura de Juiz de Fora (Foto: Divulgação / Câmara Municipal)

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) confirmou que, a partir de 2026, vai consolidar as discussões sobre a inclusão do ensino religioso na grade curricular da rede municipal de ensino. A decisão foi anunciada após cobranças do Centro Acadêmico de Ciência da Religião (CACIR) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e da Associação de Docentes de Ensino Religioso e Ciências da Religião de Minas Gerais (ADPERMG), que chegaram a protocolar uma denúncia no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo as entidades, o município não cumpre o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que define o ensino religioso como componente curricular obrigatório no ensino fundamental das escolas públicas, ainda que de matrícula facultativa e com caráter não confessional.

Entidades cobram cumprimento da lei

Em ofício encaminhado à Secretaria de Educação, o Centro Acadêmico de Ciência da Religião da UFJF argumentou que a ausência da disciplina nas escolas municipais viola a Constituição Federal e a LDB.

“O Ensino Religioso é componente curricular obrigatório para a escola, não havendo facultatividade dos sistemas de ensino em relação a efetivamente oferecer tal componente”, destacou o documento assinado pelo CACIR.

As entidades ressaltam que o ensino religioso, conforme previsto no artigo 33 da LDB e nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), tem como objetivo estimular o respeito à diversidade cultural e religiosa, além de promover o diálogo entre diferentes crenças e visões de mundo, sem qualquer forma de proselitismo.

O CACIR também citou o Plano Municipal de Políticas de Promoção e Defesa da Diversidade Religiosa, aprovado em 2023, que determina a realização de debates sobre o ensino religioso nas escolas municipais, de forma laica e inclusiva.

“Desde a Constituição de 1988 e a LDB de 1996, há a obrigatoriedade de se oportunizar aos alunos o acesso ao componente curricular do ensino religioso. No entanto, Juiz de Fora nunca ofereceu essa disciplina na rede pública municipal, o que fere a legalidade e os direitos dos estudantes”, diz o ofício.

Ministério Público investiga o caso

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente de JF informou que há um procedimento administrativo instaurado para apurar a ausência da disciplina na rede municipal.

“No momento, o procedimento aguarda resposta do Conselho Municipal de Educação, que dispõe de um comitê que trabalha sobre esse tema”, informou o Ministério Público em nota.

Prefeitura informa que debaterá Ensino Religioso nas escolas em 2026

Em nota, a PJF afirmou que já realiza ações pedagógicas relacionadas ao ensino religioso dentro das escolas, mas de forma transversal, e não como disciplina específica.

“A Rede Municipal de Ensino possui ações pedagógicas para o Ensino Religioso fundamentadas nos princípios da BNCC. Tais ações tratam o ensino religioso não como disciplina isolada, mas como um eixo transversal que perpassa as práticas docentes e os projetos pedagógicos desenvolvidos nas escolas”, informou a PJF.

O Executivo acrescentou que, em 2026, a Secretaria de Educação consolidará a discussão pedagógica sobre o componente de Ensino Religioso, com vistas à formulação de uma proposta de trabalho específica, em diálogo com o Conselho Municipal de Educação.

A nota também destacou que, atualmente, o ensino religioso não faz parte do Plano de Carreira do Magistério Municipal, o que exige revisão administrativa e diálogo com os sindicatos e secretarias de Recursos Humanos, Fazenda e Procuradoria-Geral do Município.

Debate reacende tema da laicidade e da formação cidadã

Especialistas apontam que a educação religiosa nas escolas públicas deve ter caráter laico, voltado para o respeito à pluralidade religiosa e à cultura da paz, conforme previsto na legislação. Para o CACIR e a ADPERMG, o tema precisa ser tratado de forma ética, científica e democrática, sem privilegiar nenhuma crença, mas como ferramenta de combate à intolerância e ao preconceito.

“Não ofertar o componente curricular é deixar de tratar dos conhecimentos religiosos com base nas diversas culturas e tradições, e de promover uma educação que estimule o respeito à diferença e aos direitos humanos”, defende o Centro Acadêmico.

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