A Justiça negou um pedido de anulação dos contratos feitos pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) para a compra de arroz orgânico do MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra) e leite em pó destinados à merenda escolar. A decisão é da juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, que considerou que os contratos estão alinhados com a legislação que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A ação popular, movida pelo vereador Sargento Mello (PL), questionava dois contratos assinados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) com as cooperativas Cootap, do Rio Grande do Sul, e Terra Livre, de Minas Gerais. Segundo ele, houve “ofensa à moralidade administrativa e prejuízo ao patrimônio público”.
O autor afirmava que a PJF restringiu a participação no edital de chamamento público 003/2022 apenas a organizações formais de agricultores familiares, o que, segundo ele, “fere o princípio da competitividade” previsto na antiga Lei de Licitações (8.666/1993).
Além disso, questionava os valores pagos:
- R$ 43,06 por pacote de 5 kg de arroz orgânico, totalizando R$ 818 mil;
- E R$ 56,21 por unidade de leite em pó, totalizando R$ 652 mil.
Na ação, ele alegou que a compra do arroz da Cootap, que é sediada no Rio Grande do Sul, não beneficiaria os produtores locais. Além disso, destacou que o arroz teve validade vencida em algumas unidades, sendo substituído por arroz agulhinha, “o que causou ainda mais prejuízo ao erário”, segundo ele.
Defesa do Município
Em sua defesa, a Prefeitura sustentou que a legislação permite que o município priorize cooperativas da agricultura familiar, com base na Lei Federal 11.947/2009 e na Resolução 06/2020 do FNDE, que regulamenta o PNAE.
O Município afirmou que:
- “A contratação de cooperativas garante segurança, continuidade no fornecimento e apoio aos pequenos produtores organizados”.
- A contratação prioriza produtos de melhor qualidade, como o arroz orgânico, que promove alimentação saudável para os alunos.
- No caso do arroz, a PJF afirmou que “não houve fornecedores locais ou regionais credenciados”, justificando a compra junto à Cootap, no Rio Grande do Sul.
Juíza vê legalidade na compra de arroz orgânico do MST
Na sentença, a juíza Roberta Maciel destacou que, de fato, “o próprio Programa PNAE dispõe que parte dos recursos devem ser direcionados a fomentar a agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando assentamentos da reforma agrária”.
Ela também afirmou que “não ficou demonstrada a ilegalidade dos atos administrativos impugnados” e que “não cabe ao Poder Judiciário substituir a análise do gestor público quando este atua dentro dos limites legais e normativos”.
Ainda segundo a decisão, a escolha do arroz orgânico e do leite em pó segue as diretrizes do FNDE, não havendo ilegalidade na sua aquisição.
Sobre o preço, a magistrada registrou que “não se verifica superfaturamento, uma vez que os valores estão dentro da média praticada para arroz orgânico”, inclusive citando pesquisas que indicaram valores mais altos no mercado.
Por fim, a juíza julgou improcedente a ação popular, encerrando o processo sem condenação, inclusive afastando qualquer alegação de má-fé por parte do autor, que, segundo ela, “atuou no legítimo exercício do controle social”.
Há a possibilidade de recurso ser apresentado à essa decisão da Justiça.