A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta sexta-feira (26/09), o projeto que institui a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Promoção da Inclusão Linguística da Pessoa Surda. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à comunicação e à cidadania, além de preparar servidores e estudantes para um atendimento mais inclusivo, ao fazer a capacitação em Libras.
O texto prevê três principais frentes de ação: a promoção do acesso à comunicação da população surda, a capacitação de servidores públicos que atuam em atendimento direto ao público e a inclusão de Libras como conteúdo complementar ou atividade extracurricular nas escolas da rede municipal de ensino.
Prefeitura poderá oferecer cursos gratuitos de capacitação em Libras
De acordo com a lei aprovada, o município poderá oferecer cursos gratuitos de capacitação em Libras para servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, de forma voluntária. Também serão realizadas oficinas, palestras e atividades formativas nos órgãos municipais e introduzidos conteúdos de Libras na rede municipal de ensino, respeitando a autonomia pedagógica da Secretaria de Educação.
Na justificativa, o autor do projeto, vereador Dr. Marcelo Condé (Avante), destacou a importância da proposta para a promoção da cidadania da comunidade surda em Juiz de Fora.
“A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em Libras, promovendo a inclusão linguística da população surda, que enfrenta diariamente barreiras de comunicação em serviços públicos essenciais”, escreveu.
O vereador lembrou ainda que a Língua Brasileira de Sinais é reconhecida legalmente como meio de comunicação desde a Lei Federal nº 10.436/2002, mas sua efetividade depende da formação de servidores públicos.
“A efetividade desse direito passa necessariamente pela formação de servidores e funcionários públicos com competência mínima para realizar um atendimento acolhedor e acessível”, ressaltou.
O projeto agora segue para sanção do Executivo e entra em vigor na data de sua publicação.