A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta sexta-feira (12), um projeto de lei que altera as normas para criação, posse e circulação de cães na cidade. A proposta é de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB) e estabelece responsabilidades aos proprietários, além de regras para o convívio dos animais em áreas públicas.
Entre as medidas aprovadas está a exigência de vacinação e microchipagem de todos os cães, independentemente da raça ou do porte. Após a implantação do microchip, o animal deverá ser registrado no Sistema Nacional de Cadastro de Animais Domésticos, o SinPatinhas. O objetivo é ampliar o controle, facilitar a identificação e reforçar a responsabilização dos tutores.
Câmara define regras para circulação de cães em locais públicos
O texto também regulamenta a condução dos animais em ruas, praças e demais espaços de uso coletivo. Todos os animais deverão utilizar guia com comprimento máximo de 1,80 metro. Para cães com peso superior a 20 quilos, passa a ser obrigatório o uso de focinheira, com exceção daqueles destinados à assistência, ao trabalho ou em treinamento, desde que acompanhados por responsável técnico.
A proposta estabelece ainda critérios para quem pode conduzir os animais. Cães de até 20 quilos poderão ser levados por pessoas a partir dos 14 anos. Já os de maior porte deverão ser acompanhados apenas por maiores de 18.
Em caso de descumprimento das normas, a legislação prevê advertência, aplicação de multa, prestação de serviços sociais e, em situações de reincidência, a apreensão definitiva do animal. Quando houver agressão, o cão poderá passar por avaliação comportamental, com custos assumidos pelo proprietário.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para sanção da prefeita Margarida Salomão. Caso seja sancionada, a nova lei revoga normas anteriores e passa a valer em Juiz de Fora.
Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Anderson Narciso.