Nesta quarta-feira (09/04), a partir das 18h, estará aberto o processo de cadastro do Passe Livre Estudantil em Juiz de Fora. Para poder ter acesso ao benefício é preciso que o estudante, ou o responsável, acesse o site da Prefeitura de Juiz de Fora.
Segundo a PJF para fazer o cadastro do Passe Livre Estudantil é preciso estar com alguns documentos em mãos.
Quais documentos são necessários no cadastro do Passe Livre Estudantil?
- Documento oficial de identificação com foto do estudante;
- Documento oficial com o foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz;
- Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 dias, em nome do estudante ou de seus responsáveis legais;
- Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino no prazo máximo de 90 dias.
Após o cadastro no Passe Livre Estudantil, os estudantes vão aguardar a confecção dos cartões que serão distribuídos em datas a serem informadas pela Prefeitura. Apenas o cadastro do Passe Livre Estudantil não dá o direito de utilizar de forma gratuita o transporte coletivo em JF.
Os cartões serão distribuídos em lotes de 1.000 unidades cada, segundo informado pela Prefeitura de Juiz de Fora.
Quem tem direito ao passe livre?
- Alunos de instituições públicas de ensino da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos) no Município de Juiz de Fora;
- Alunos dos Cursos Populares para Concursos vinculados à Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora;
- Alunos de instituições públicas de ensino da educação profissional e tecnológica no Município de Juiz de Fora;
- Alunos de instituições públicas de ensino superior no Município de Juiz de Fora.
Como será o uso do Passe Livre Estudantil?
O decreto prevê que os estudantes receberão duas passagens por dia letivo, sendo possível solicitar quatro passagens diárias caso o trajeto exija. O benefício não será cumulativo e deverá ser utilizado exclusivamente para deslocamento entre a residência e a instituição de ensino.
Além disso, a regulamentação determina que os estudantes deverão realizar o cadastramento de biometria facial para garantir a segurança do uso do passe. Até o dia 31 de agosto de 2025, será permitido utilizar o benefício sem a biometria.
Em caso de irregularidade, benefício será cortado, informa PJF
A Secretaria de Mobilidade Urbana e a ASTRANSP serão responsáveis por fiscalizar o uso correto do Passe Livre Estudantil. O benefício poderá ser suspenso por 30 dias caso seja utilizado de forma indevida, e em casos de reincidência, a suspensão será de 180 dias. Além disso, o benefício pode ser cancelado caso o estudante forneça informações falsas, abandone o curso ou utilize o cartão em menos da metade dos dias letivos. Ou seja, se há 200 dias letivos no ano, o benefício tem que ser utilizado em pelo menos 100 dias.
A primeira via do cartão será gratuita, mas a emissão de segundas vias estará sujeita a cobrança. O valor será definido pela Astransp.
A gratuidade será concedida independente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino.
Crédito da foto de capa: Ônibus Brasil / ExpoBus JF