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06/02/2026
Anderson Narciso
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Banco em Minas é condenado por fraude em empréstimos consignados contra aposentada

Perícia comprovou que assinaturas da cliente foram utilizadas indevidamente em documentos. Banco foi condenado por fraude.
Banco condenado por fraude
Imagem: Divulgação.

Um banco foi condenado pela Justiça após ficar comprovada fraude na contratação de empréstimos consignados em nome de uma aposentada. A decisão é da 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e responsabiliza o Banco Pan S.A. pelo uso indevido de assinaturas da cliente.

Segundo a sentença do juiz Christian Garrido Higuchi, a instituição utilizou assinaturas verdadeiras da aposentada em documentos que ela não reconhecia, configurando fraude. A perícia grafotécnica apontou que, embora as assinaturas fossem autênticas, elas foram reaproveitadas de forma irregular, por meio de montagem, em contratos de empréstimo diferentes daqueles para os quais haviam sido originalmente colhidas.

Condenação de banco por fraude

Na ação, a consumidora relatou descontos em seu benefício previdenciário referentes a duas Cédulas de Crédito Bancário (CCB) que jamais solicitou. Ela informou que, em 2010, chegou a preencher documentos no banco para um empréstimo que acabou negado. Em defesa, o banco alegou regularidade da contratação, mas os documentos apresentados não resistiram à perícia.

Com a comprovação da fraude, o juiz declarou a nulidade dos contratos, determinou a restituição em dobro dos valores descontados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão considerou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu a dignidade da aposentada, pessoa idosa e em condição de vulnerabilidade.

Além disso, o banco foi condenado por litigância de má-fé, diante da resistência injustificada em apresentar documentos essenciais à perícia. Foi aplicada multa cominatória, limitada a R$ 15 mil, a ser revertida à aposentada, e expedido mandado de busca e apreensão para localizar os documentos necessários.

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