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Câmara aprova lei que determina prazos mais rígidos para PJF repassar Piso da Enfermagem aos hospitais

Texto proposto pelo vereador Sargento Mello (PL) quer garantir prazo para que Prefeitura de Juiz de Fora faça repasse dos recursos do Piso. Texto vai para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão
Piso da Enfermagem em Juiz de Fora deverá ser pago na próxima semana
(Foto: Reprodução / Freepik)

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Apoio à Enfermagem, de autoria do vereador Sargento Mello (PL). O texto segue agora para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT). Um dos objetivos deste PL é garantir um prazo mais fixo para o repasse do Piso da Enfermagem, situação que desde o final de 2023 vem tendo problemas e gerando insatisfação da categoria.

Entre as diretrizes do Programa estão a valorização da carreira dos profissionais de enfermagem, a melhoria das condições de trabalho nos estabelecimentos de saúde municipais, capacitação e aperfeiçoamento contínuo, fomento a políticas públicas que garantam a qualidade do atendimento e a fiscalização para o cumprimento do piso salarial nacional.

PL quer que Piso da Enfermagem seja repassado sem demora

O projeto também determina que as verbas federais destinadas à complementação do piso da enfermagem sejam “repassadas integralmente e imediatamente aos profissionais beneficiários, sem qualquer retenção ou desvio de finalidade”.

“Fica vedada a retenção das verbas federais destinadas à complementação do piso salarial da enfermagem em contas públicas municipais, fundos municipais ou em contas de instituições particulares, devendo os valores ser imediatamente transferidos para o pagamento dos profissionais beneficiários”, diz o texto.

Caso haja descumprimento dessa determinação para o pagamento do Piso da Enfermagem, o projeto prevê sanções.

“Multa equivalente a 10% do valor retido indevidamente, a ser revertida para o fundo municipal de saúde; responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos; comunicação imediata ao Ministério Público e aos órgãos de controle para adoção das medidas cabíveis; e possibilidade de afastamento do gestor responsável em caso de reincidência”.

O projeto ainda autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e parcerias com os governos estadual e federal para viabilizar os recursos necessários para a implementação do Programa. O texto completo do PL pode ser conferido aqui.

Agora, o texto segue para a sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão. Não há prazo para a prefeita decidir sobre a matéria.

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