A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, nesta sexta-feira (26/09), a criação da Política Municipal de Proteção e Acolhimento a Servidoras Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. O projeto de lei, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (Avante), estabelece diretrizes para garantir apoio às servidoras da administração pública direta e indireta que estejam em situação de risco.
O objetivo central da medida é assegurar escuta qualificada, acolhimento humanizado, encaminhamento para serviços especializados e proteção de direitos funcionais. Entre as medidas previstas, está a possibilidade de remoção de servidoras por motivo de segurança, conforme prevê o artigo 9º da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
Na justificativa, o parlamentar destacou a importância da iniciativa:
“O presente Projeto de Lei propõe a criação da Política Municipal de Proteção e Acolhimento a Servidoras Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de fortalecer o compromisso institucional do Município de Juiz de Fora com a garantia dos direitos das mulheres e com o enfrentamento da violência de gênero.”
Quais os eixos principais da Polícia de Proteção a Servidores Vítimas de Violência Doméstica?
- Escuta humanizada e sigilosa das servidoras em situação de violência;
- Articulação com a rede de proteção à mulher, incluindo Casa da Mulher, CREAS, CRAS, Ministério Público e Delegacias Especializadas;
- Encaminhamento para serviços jurídicos, psicossociais e de saúde;
- Orientação sobre direitos funcionais e administrativos, como remoção por risco à integridade;
- Proteção da identidade e dos dados das servidoras atendidas;
- Campanhas permanentes de conscientização no serviço público.
Segundo o vereador, a ausência de uma política local dificultava a efetividade das medidas de proteção já previstas em lei.
“A proposta em tela não altera o Estatuto dos Servidores Municipais nem impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, respeitando os limites da iniciativa parlamentar. Seu objetivo é instituir diretrizes gerais, que poderão ser regulamentadas por decreto, a fim de assegurar acolhimento digno e escuta qualificada às servidoras vítimas de violência”, explicou.
Ele também ressaltou que a medida representa um avanço na prevenção da violência de gênero dentro do serviço público.
“A medida reforça a humanização das relações no serviço público, promove o respeito à dignidade da mulher e contribui para a prevenção de novos episódios de violência, inclusive no ambiente de trabalho”, concluiu.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada pelo Executivo, de acordo com a disponibilidade orçamentária e administrativa.