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15/08/2025
Fernando Gonçalves
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Vereador entra na justiça para anular contrato de R$3,9 mi entre PJF e empresa de mapeamento

Vereador usa exemplo de Palmas-TO, que teve o contrato com a mesma empresa anulado
Carro Inteligente PJF
Imagem: Divulgação.

O vereador Sargento Mello Casal (PL), entrou com uma Ação Popular contra a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a Secretária de Desenvolvimento Urbano, Cidinha Louzada, e a empresa Mapzer Inteligência Artificial.

A ação busca anular um contrato de R$3,9 milhões que a PJF fez para que aquele carro inteligente fizesse serviços de mapeamento de ruas e zeladoria urbana, alegando irregularidades na contratação direta sem licitação.

No domcumento, o vereador cita a suspensão de um contrato similar da Mapzer em Palmas (TO) devido a inconsistências. Em novembro do ano passado, a Justiça do Tocantins, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), anulou o contrato de R$895.179,96 entre a Prefeitura de Palmas e a Mapzer Inteligência Artificial, que previa o uso de ‘carros inteligentes’ para mapear problemas urbanos. O acordo, também sem licitação, estava suspenso desde agosto de 2023.

PJF garante que reclamação do vereador é infundada

Em nota ao Folha JF, a PJF afirmou que o uso da dispensa de licitação ocorreu em razão de o produto em questão responder a uma demanda específica da Prefeitura. O Executivo buscava contratar empresa capaz se oferecer o serviço de automóvel com tecnologia específica de inteligência artificial e sala de situação para monitoria em tempo real dos dados levantados. Esses deveriam ser compatíveis a outros sistemas já existentes, responsáveis pelo gerenciamento dos serviços de zeladoria do Boniteza.

A Prefeitura afirmou que realizou um estudo comparativo, buscando fornecedores capazes de contratar o produto em questão. Constatou-se que a empresa contratada era a única a poder oferecer o serviço em questão. Trata-se, portanto, de fornecedor exclusivo, não havendo concorrência no mercado para este formato de solução. A Prefeitura ainda dispõe de um atestado de exclusividade da Associação Brasileira de Software, confirmando essa condição.

Vale citar que a dispensa de licitação é prevista para casos em que se exige solução específica de fornecedor exclusivo, conforme dispõe o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, especialmente o seu § 1º. Tal medida garante que a Administração Pública possa acessar ferramentas inovadoras e de alto desempenho, com impacto direto na melhoria da prestação dos serviços públicos.

A PJF finalizou a nota dizendo que a adoção dessa tecnologia possibilita identificar e tratar problemas urbanos de forma mais ágil e precisa, otimizando o uso de recursos, reduzindo custos e aumentando a eficiência no atendimento às demandas da população.

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