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12/08/2025
Anderson Narciso
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Dez integrantes de organização criminosa são condenados a até 48 anos de prisão em Juiz de Fora

Dez integrantes de organização criminosa, incluindo dois policiais militares, foram condenados em Juiz de Fora a penas de até 48 anos por extorsão, agiotagem e lavagem de dinheiro.
Condenacao Tribunal Juiz de Fora
Imagem: Freepik.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de dez integrantes de uma organização criminosa armada que atuava em Juiz de Fora. As penas variam de oito a 48 anos de reclusão, além de multas, e deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

A rede criminosa foi alvo de uma operação deflagrada pelo Gaeco em julho de 2023, após um Procedimento Investigatório Criminal instaurado a partir de informações repassadas pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Segundo a denúncia, o grupo estava envolvido em tráfico de drogas, tráfico de armas, agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro.

Envolvimento de policiais

O relatório da PM apontou que dois policiais militares estavam associados a traficantes que atuavam nos bairros Santo Antônio e Vila Ideal, sendo responsáveis por garantir proteção aos criminosos e aos negócios da organização, além de repassar informações privilegiadas.

Esquema de agiotagem e extorsão

As investigações indicaram que parte do dinheiro utilizado para empréstimos ilegais vinha do tráfico de drogas. As financeiras ligadas ao grupo cobravam juros exorbitantes e, para garantir o pagamento, utilizavam ameaças, violência física e até armas de fogo contra devedores e seus familiares.

Além disso, o grupo atraía “investidores” que tinham conhecimento das atividades ilícitas e ofereciam capital em troca de lucros muito acima do mercado, mascarando a prática criminosa por meio de empresas de fachada.

Penas e medidas determinadas pela Justiça para organização criminosa

Entre os condenados, estão sete homens e três mulheres, incluindo os dois policiais militares, que perderam a função pública. Cinco deles já estavam presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade. A Justiça também determinou a perda de bens e valores obtidos com as atividades ilegais após o trânsito em julgado.

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