Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito a matrícula em escolas municipais de Juiz de Fora próximas à residência ou ao trabalho dos responsáveis. A nova Lei nº 15.163, promulgada nesta segunda (28), é de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL) e já está em vigor. Os pais de alunos diagnosticados com TEA vão escolher a escola no momento da matrícula anual.
Pais de alunos diagnosticados com TEA terão que apresentar documentação médica
A proposta busca facilitar a rotina das famílias e garantir mais acessibilidade ao processo educacional, levando em conta as necessidades específicas dos estudantes com TEA. A proximidade será avaliada por critérios objetivos de distância e acesso, podendo incluir transporte escolar adequado, se necessário.
Para solicitar o direito, os responsáveis devem apresentar documentos que comprovem o diagnóstico do transtorno e o endereço de residência ou trabalho.