A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta quinta-feira (13/03), um decreto que regulamenta as construções e intervenções próximas a bens tombados e em processo de tombamento na cidade. O documento estabelece as chamadas Zonas de Atenção, que definirão critérios específicos para novas obras, ampliações e modificações em imóveis localizados nas proximidades desses patrimônios.
A nova regulamentação, assinada pela prefeita Margarida Salomão (PT), busca garantir a preservação do patrimônio histórico e arquitetônico do município. Para isso, qualquer projeto de construção ou intervenção nessas áreas precisará passar por análise da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac), antes de ser aprovado pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur).
Entenda as Zonas de Atenção
As áreas ao redor de bens tombados ou em processo de tombamento, em Juiz de Fora, foram divididas em três categorias:
- Zona de Atenção 1: Abrange uma faixa de até 50 metros ao redor do bem tombado, onde há maior risco de impacto direto na arquitetura e estética do patrimônio.
- Zona de Atenção 2: Engloba a área entre 50 e 80 metros do bem, considerando impactos urbanísticos e paisagísticos na preservação do entorno.
- Zona de Atenção 3: Compreende a faixa de 80 a 100 metros, levando em conta a ambiência urbana e possíveis sobreposições com outras áreas protegidas.
Critérios de análise das Zonas de Atenção
Os projetos submetidos dentro dessas Zonas de Atenção serão avaliados de acordo com quatro dimensões principais:
- Edilícia – características físicas e arquitetônicas do bem tombado e sua conservação.
- Cultural, artística e estilística – valor histórico e identidade cultural do local.
- Legal – conformidade com as normas de preservação patrimonial.
- Urbanística – impacto do projeto na paisagem e na ambiência da região.
Além disso, todas as informações serão integradas ao Sistema Municipal de Informação para o Desenvolvimento Territorial (SISURB), garantindo o monitoramento das intervenções realizadas e auxiliando na delimitação definitiva dos entornos protegidos.
O decreto, na íntegra, pode ser lido através deste link, dos Atos de Governo da PJF.