O fim do ano se aproxima e, com ele, o prazo para o pagamento do décimo terceiro salário aos trabalhadores brasileiros. Em 2026, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como limite o dia 18 de dezembro. Garantido pela legislação trabalhista, o benefício contempla empregados com carteira assinada e considera o período trabalhado durante o ano para definir o valor a ser recebido.
Embora seja tradicionalmente associado ao pagamento de fim de ano, o décimo terceiro pode ser antecipado ou dividido em diferentes períodos. As regras também estabelecem critérios para quem começou a trabalhar ao longo de 2026 ou passou por situações como licença-maternidade e afastamento por acidente de trabalho.
Calendário do 13º salário tem pagamento antecipado em dezembro
O benefício pode ser depositado de uma só vez ou dividido em duas parcelas. No segundo caso, a primeira deve ser paga até 30 de novembro, mas as empresas podem antecipar o depósito a partir de fevereiro.
Outra possibilidade é receber a primeira parte junto às férias. Para isso, o trabalhador precisa ter solicitado o adiantamento dentro do prazo legal, em janeiro.
A segunda parcela corresponde à complementação do valor devido e tem prazo legal até 20 de dezembro. Neste ano, porém, a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser realizado até sexta-feira (18), último dia útil anterior ao vencimento.
A divisão também interfere no valor líquido recebido. Na primeira etapa, o trabalhador recebe, em regra, metade do benefício bruto, sem descontos de Imposto de Renda e de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os abatimentos são aplicados na segunda parcela, quando necessários.
Tempo de trabalho determina o valor e o direito ao benefício
O cálculo do décimo terceiro considera a remuneração mensal e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Quem manteve o vínculo empregatício durante os 12 meses de 2026 recebe o equivalente a um salário mensal. Já nos contratos iniciados ao longo do ano, o pagamento é proporcional.
Nessa situação, cada mês contabilizado corresponde a 1/12 do salário. Para entrar na contagem, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias no período.
O direito abrange empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos. Também recebem o benefício proporcional aqueles que foram demitidos sem justa causa, considerando os meses trabalhados antes do encerramento do contrato.
A licença-maternidade não retira o direito ao décimo terceiro. Nos casos de afastamento por acidente de trabalho, o pagamento também é garantido, respeitadas as regras de responsabilidade pelo benefício.
Para conferir se os valores estão corretos, é importante observar o tempo de serviço considerado no cálculo, a remuneração utilizada e os descontos realizados na segunda parcela. Essas informações ajudam o trabalhador a identificar eventuais diferenças e verificar se o pagamento foi feito de acordo com os critérios previstos na legislação.