Onze presos que receberam o benefício da saída temporária não retornaram às unidades prisionais de Juiz de Fora dentro do prazo estabelecido. Eles deveriam ter se apresentado novamente até a última terça-feira (15) e, com o descumprimento, passaram a ser considerados foragidos do sistema prisional.
A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).
Segundo a pasta, a saída temporária é um benefício previsto em lei e concedido pelo Poder Judiciário. Ao longo do ano, os presos que recebem a autorização podem ter até 35 dias de saída, divididos em cinco períodos de sete dias.
Casos em Juiz de Fora foram comunicados à Justiça
De acordo com a Sejusp, todos os casos envolvendo presos que não retornaram dentro do prazo foram comunicados à Justiça.
A partir disso, podem ser adotadas medidas como a expedição de mandados de prisão para a recaptura, o retorno ao regime fechado e a perda do direito a novas saídas temporárias.
Os presos também podem perder parte dos dias remidos da pena. Além disso, o período em que permanecerem fora do sistema prisional pode deixar de ser contabilizado para o cumprimento da pena.
Até o momento, a informação repassada pela Sejusp é de que 11 presos vinculados às unidades prisionais de Juiz de Fora não retornaram após o término do período autorizado.