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12/08/2026
Matheus Brum
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Ministério Público Eleitoral pede que Justiça barre candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal por Minas

Procuradoria usa investigação sobre direcionamento de mais de R$ 6 milhões em emendas parlamentares e sustenta que ex-deputado exerceria papel de liderança em organização criminosa. Vereadora Roberta Lopes também tenta impedir candidatura por outro fundamento
Ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha enviou emendas parlamentares para cidades de Minas Gerais
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que indefira o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais nas eleições de 2026.

A impugnação foi apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral nesta terça-feira (11/08) e é assinada pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho e pelos procuradores regionais eleitorais auxiliares Fernando Túlio da Silva e Eduardo Morato Fonseca.

Um dos principais fundamentos utilizados pelo Ministério Público é a investigação que apura a atuação de Cunha no direcionamento de emendas parlamentares para municípios mineiros, caso já revelado pelo Folha JF.

Segundo a Procuradoria, elementos obtidos no âmbito da Operação Transparência apontariam que Cunha teria exercido, mesmo sem possuir mandato parlamentar, influência sobre a destinação de recursos federais.

Em um dos trechos mais duros da impugnação, o MPE afirma que os elementos reunidos indicam que Cunha atua como “líder de organização criminosa estruturada e permanente” voltada ao encaminhamento irregular de emendas parlamentares, sobretudo para cidades de Minas Gerais.

O pedido agora será analisado pela Justiça Eleitoral. A apresentação da impugnação não significa que a candidatura de Cunha já tenha sido barrada.

Investigação identificou mais de R$ 6 milhões em emendas

Conforme já mostrou o Folha JF, a investigação identificou emendas destinadas a municípios mineiros a partir de indicações que teriam sido feitas por Eduardo Cunha, apesar de ele não exercer mandato parlamentar desde 2016.

Na impugnação eleitoral, a Procuradoria reproduz trechos da investigação conduzida no Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta a existência de um “arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas”, no qual Cunha apareceria como figura relevante na definição e no remanejamento das emendas.

A investigação citada pelo MPE contabilizou mais de R$ 6 milhões em recursos públicos direcionados de acordo com as supostas orientações do ex-presidente da Câmara.

Parte significativa desse dinheiro foi destinada à Zona da Mata. Levantamento realizado anteriormente pelo Folha JF mostrou que quase metade dos R$ 6,15 milhões identificados na investigação foi destinada a municípios da região.

Segundo a Procuradoria, as investigações apontam que Cunha manteria uma espécie de cota informal de recursos.

“Em várias passagens, o ex-deputado revela contar com uma cota informal de valores, que era direcionada conforme as diretrizes e interesses políticos no Estado de Minas.”

O documento também menciona trocas de municípios beneficiados e alterações nas indicações de recursos supostamente realizadas a partir de orientações do ex-deputado.

MPE diz que Cunha exerceria poder semelhante ao de parlamentares

Para o Ministério Público Eleitoral, os elementos encontrados ultrapassariam uma simples interlocução política.

Em outro trecho da investigação reproduzido na impugnação, Cunha é descrito como alguém que, mesmo sem mandato, teria influência sobre recursos federais:

“O conjunto de elementos já permite concluir que Eduardo Cunha opera como agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício, interferindo no direcionamento de recursos federais sem qualquer autorização institucional.”

A Procuradoria também cita a participação da servidora da Câmara dos Deputados Mariângela Fialek, conhecida como Tuca.

Segundo as investigações, ela teria conhecimento dos sistemas e procedimentos utilizados para operacionalizar as emendas e manteria contato com Cunha para executar alterações e direcionamentos.

O MPE sustenta que os elementos reunidos indicam que Cunha teria função de “liderança e coordenação das diversas atividades ilícitas” investigadas.

A Procuradoria ressalta, entretanto, que o pedido eleitoral não representa uma condenação criminal antecipada.

“Não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Como o Ministério Público tenta barrar Cunha mesmo sem condenação definitiva

O Ministério Público reconhece que, em relação aos fatos investigados na Operação Transparência, não existe condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado que, por si só, produza a inelegibilidade de Eduardo Cunha.

A Procuradoria tenta aplicar ao caso uma interpretação construída pela Justiça Eleitoral a partir de processos envolvendo pessoas relacionadas a organizações criminosas.

O MPE cita decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impediram candidaturas de pessoas ligadas a organizações paramilitares ou grupos criminosos organizados.

A tese utilizada nesses julgamentos é baseada na Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares pelos partidos políticos.

Segundo a Procuradoria, embora “inexistam elementos, no momento, para se atestar a característica paramilitar” da organização investigada no caso de Cunha, existiria uma identidade relevante entre os elementos considerados pelo TSE nos precedentes e os fatos atribuídos ao ex-deputado.

O MPE argumenta que os elementos descrevem uma organização criminosa com capacidade econômica e de influência política e eleitoral.

Por isso, pede que a Justiça Eleitoral reconheça a inelegibilidade de Cunha “apesar da inexistência de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado”.

Roberta Lopes também tenta barrar candidatura de Cunha

A impugnação do Ministério Público Eleitoral não é a única ação que tenta impedir Eduardo Cunha de disputar as eleições de 2026.

A vereadora de Juiz de Fora e candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL) também apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o ex-presidente da Câmara.

Roberta é representada no processo pelos advogados Fabrício Rocha e João Victor Soares Motta. A ação apresentada pela parlamentar juiz-forana, entretanto, segue um caminho jurídico diferente daquele utilizado pelo Ministério Público.

Roberta e seus advogados sustentam que Cunha continua inelegível em decorrência da cassação de seu mandato de deputado federal, ocorrida em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar.

Pela legislação vigente na época, argumenta a ação, o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria ser contado a partir do término da legislatura em que ocorreu a cassação.

A legislatura terminou em 31 de janeiro de 2019. Dessa forma, segundo a tese apresentada pela vereadora, Cunha permaneceria inelegível até fevereiro de 2027.

Mudança na lei poderia beneficiar Cunha

A discussão ficou mais complexa depois de uma alteração na Lei das Inelegibilidades aprovada em 2025.

A Lei Complementar nº 219/2025 modificou, entre outros pontos, o marco inicial utilizado para a contagem do prazo de inelegibilidade decorrente da perda de mandato parlamentar.

Pela nova sistemática discutida na ação, os oito anos passariam a ser contados a partir da decisão que determinou a perda do mandato.

Caso essa regra fosse aplicada ao caso de Eduardo Cunha, a contagem começaria em setembro de 2016 e terminaria em setembro de 2024. Portanto, ele estaria livre dessa causa de inelegibilidade para disputar as eleições de 2026.

É justamente essa aplicação da nova lei a fatos anteriores que Roberta Lopes e seus advogados contestam.

Lula vetou retroatividade e Congresso não derrubou veto

Um dos principais argumentos utilizados na ação de Roberta Lopes é o fato de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter vetado os dispositivos que permitiriam a aplicação retroativa das regras mais brandas introduzidas pela nova legislação.

As razões do veto presidencial citadas na ação afirmam que os dispositivos permitiriam a aplicação das novas normas “inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados”.

O governo também argumentou que a mudança poderia afrontar o princípio da segurança jurídica ao atingir situações já consolidadas.

O veto não foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Para Roberta Lopes e os advogados Fabrício de Carvalho Rocha e João Victor Soares Motta, isso impede que a nova regra seja aplicada retroativamente para reduzir o período de inelegibilidade de Cunha.

Em outro trecho, a defesa da vereadora sustenta que a legislação aprovada em 2025 “já nasce sem cláusula de retroatividade”.

Com isso, a tese apresentada é de que deve ser considerada a legislação existente quando Cunha perdeu o mandato, mantendo a inelegibilidade até fevereiro de 2027.

Constitucionalidade da nova lei está sendo discutida no STF

A ação de Roberta Lopes apresenta ainda outro argumento. A constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025 está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.881.

Segundo a impugnação, antes da suspensão do julgamento por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux haviam votado pela inconstitucionalidade de pontos questionados da legislação.

A ação pede que o TRE-MG também afaste a aplicação das mudanças no caso de Cunha ou, subsidiariamente, reconheça que a nova legislação não pode retroagir.

Defesa de Cunha não respondeu

O Folha JF procurou a defesa de Eduardo Cunha para que se manifestasse sobre a nova impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.

O espaço permanece aberto para manifestação.

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