Quem pedir uma porção ou outro produto em bares e estabelecimentos de alimentação de Juiz de Fora deverá encontrar nos cardápios uma informação que até então não era obrigatória: a quantidade oferecida. A exigência passou a valer com a entrada em vigor da Lei nº 15.447/2026, sancionada pela Prefeitura após aprovação da Câmara Municipal, e determina que medidas como gramas, mililitros ou unidades sejam apresentadas junto aos nomes dos produtos para facilitar a consulta do consumidor.
A exigência vale para cardápios físicos e digitais, além de outros formatos utilizados para apresentar os produtos, como quadros, letreiros e painéis. A quantidade deverá aparecer junto ao nome do prato e ser indicada em unidades, gramas ou mililitros, conforme as características do alimento comercializado.
A medida alcança restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias e food trucks. A regra, no entanto, não se aplica a estabelecimentos que trabalham no sistema self-service nem aos que comercializam prato feito.
Nova regra estabelece como quantidade deve ser informada
Nos casos de porções, os estabelecimentos também deverão considerar a quantidade do alimento em seu estado in natura, levando em conta as características de cada preparação. A determinação busca evitar que a forma como o alimento é apresentado no cardápio leve o consumidor a uma interpretação diferente da quantidade efetivamente oferecida.
Além da informação sobre a quantidade, o preço de cada produto também deverá permanecer visível e apresentado de maneira compreensível. Com as duas informações disponíveis, a intenção é permitir que o consumidor tenha mais elementos para avaliar o que está sendo oferecido antes de fazer o pedido.
Estabelecimentos terão seis meses para se adequar
A lei estabelece um período de seis meses para que os estabelecimentos façam as alterações necessárias nos cardápios. Durante esse prazo, a fiscalização do Procon municipal deverá priorizar ações de orientação e educação para que os responsáveis conheçam e se adaptem às novas exigências.
Após o fim do período de adaptação, o descumprimento das regras poderá resultar nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com eventuais multas deverão ser destinados a programas de proteção e defesa do consumidor em Juiz de Fora.


