A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Google Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um morador de Leopoldina, na Zona da Mata, que teve sua conta de e-mail invadida por criminosos. A decisão foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ter havido falha na prestação do serviço ao permitir que terceiros assumissem a identidade digital do usuário durante seis dias.
Segundo o processo, a invasão ocorreu em julho de 2025 e comprometeu o acesso da vítima a informações pessoais, dados bancários e arquivos armazenados em backup. Além disso, o invasor utilizou a conta para se passar pelo morador no WhatsApp e solicitar transferências via Pix a familiares e amigos.
O usuário afirmou que tentou recuperar o acesso por meio dos canais disponibilizados pela empresa, mas só conseguiu retomar o controle das contas cerca de uma semana depois, quando o criminoso deixou de utilizar o e-mail.
Justiça entende que empresa falhou ao impedir recuperação da conta
Ao recorrer ao Judiciário, o consumidor alegou que os mecanismos de recuperação disponibilizados pela plataforma não foram suficientes para solucionar o problema. Entre os argumentos apresentados, afirmou que as notificações de segurança continuavam sendo encaminhadas ao próprio e-mail comprometido, o que impossibilitava qualquer tentativa de retomar o controle da conta enquanto ela permanecia nas mãos do invasor.
A Google Brasil, por sua vez, sustentou que oferece ferramentas de proteção aos usuários, como a autenticação em duas etapas, e afirmou que o procedimento de recuperação depende das informações fornecidas pelo titular da conta. A empresa também defendeu que o episódio não decorreu de falha do serviço.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mônica Libânio, concluiu que situações envolvendo invasões de contas fazem parte dos riscos inerentes à atividade desempenhada por empresas de tecnologia e, por isso, devem ser respondidas de forma objetiva quando houver falhas na proteção oferecida aos consumidores.
Para a magistrada, os prejuízos sofridos pelo morador ultrapassaram um mero inconveniente, já que ele ficou impossibilitado de acessar informações pessoais e ainda teve sua identidade utilizada em tentativas de fraude financeira. O colegiado também considerou que a empresa não apresentou uma resposta eficiente para solucionar rapidamente o problema.
Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível manteve a sentença proferida pela Comarca de Leopoldina e confirmou a indenização de R$ 3 mil por danos morais. O pedido do consumidor para aumentar o valor da reparação foi rejeitado pelos desembargadores, que entenderam que a quantia fixada é suficiente para compensar os danos sofridos.


